- 28 de abril de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
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Com a série de escândalos envolvendo o governo federal e a presidenta Dilma Rousseff, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu um importante papel reconhecendo a legalidade do processo de impeachment e dando seguimento à votação no Senado e na Câmara. Em um cenário crítico como o atual, a Suprema Corte exerce um papel fundamental na proteção e garantia dos direitos previstos na Constituição de 1988. Para entender mais sobre o que é o STF e como ele atua confira o post que elaboramos para você?
O que é o STF?
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário responsável pela guarda da Constituição Federal. Conforme o artigo 102 da Constituição, compete ao Supremo julgar ações especificas envolvendo direitos previstos diretamente na carta magna.
O Supremo é composto por 11 ministros, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Os Ministros devem ser brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos entre cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, além de contar com notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88).
Dentre os Ministros, há o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que também é Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 61/2009). Além disso, o Supremo indica três de seus Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88).
O Supremo também é dividido em Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80).
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 – atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
O que o STF julga?
Por ser um tribunal de cúpula, as ações destinadas ao julgamento pelo STF tratam de matérias específicas previstas na própria Constituição Federal.
Dentre essas ações que são julgadas exclusivamente pelo Supremo, vale destacar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Na área penal, o Supremo também tem um papel importante já que incumbe a ele julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.
Nas ações ordinárias, julgadas pelos Tribunais de primeira e segunda instância, o STF também tem uma função específica que é julgar o recursos envolvendo matéria constitucional, tais como o recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Em 2004, por meio da Emenda Constitucional n. 45/2004, o Supremo Tribunal Federal passou a ser responsável por aprovar súmulas de efeito vinculante que tratam de matéria constitucional. Em outras palavras, o STF pode editar uma súmula que vincula obrigatoriamente as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).
STF e Impeachment
O impeachment é um mecanismo previsto na Constituição de 1988 que visa denunciar crime de responsabilidade praticado por autoridades do Poder Executivo ou Judiciário e que é julgado pelo legislativo, através da Câmara e do Senado.
O STF, portanto, não julga o impeachment, mas pode barrá-lo caso haja qualquer ilegalidade durante o processo.
Você já conhecia as funções do STF? O que acha da atuação desse tribunal? Então deixe seu comentário abaixo!