- 27 de abril de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Publicidade Legal
Acompanhar diariamente a publicação legal no Diário Oficial para se certificar de eventuais intimações faz parte da rotina de qualquer advogado. O motivo é simples: cumprir os prazos processuais é uma premissa básica desse profissional, uma vez que perder um pode ter consequências horríveis, tanto para o processo quanto para o procurador.
Quer saber quais são as consequências e como evitar a perda de prazos processuais? Continue lendo o post para entender. Boa leitura!
Quais as consequências processuais da perda de prazo pelo não acompanhamento da publicação legal?
Os prazos impróprios, que são os que devem ser cumpridos pelas partes em um processo, podem ser divididos em dilatórios e peremptórios. Em relação aos dilatórios, é permitida a dilação do prazo, desde que acordado previamente entre as partes.
Os peremptórios, por sua vez, não poderiam ser modificados. O CPC de 2015, no entanto, modificou essa previsão e passou a permitir a redução do prazo peremptório pelo juiz, desde que com a anuência das partes. Além disso, o CPC inovou ao trazer a possibilidade de calendarização dos atos processuais, por meio do qual as partes ajustam, com o juiz, o seu cumprimento.
Todavia, mesmo com essa nova dinâmica em relação aos prazos processuais, o CPC é categórico ao afirmar, em seu artigo 223, que “decorrido o prazo, extingue-se direito de praticar ou de emendar o ato processual”. Isso significa que, independentemente do tipo de prazo, caso ele não seja cumprido, opera-se a preclusão temporal, e a parte não poderá mais praticá-lo.
Ainda que o prazo seja cumprido posteriormente, a manifestação contida na peça processual não será considerada. Além disso, a interposição de recurso dentro do prazo consiste em pressuposto de admissibilidade, razão pela qual a interposição atemporal acarreta o não conhecimento da peça recursal.
Se perder qualquer prazo é ruim, perder o prazo recursal é ainda pior, na medida em que se perde a possibilidade de reverter uma decisão contrária à parte representada, implicando danos irreparáveis. Nesse sentido, a preclusão temporal operada acarreta prejuízo ao contraditório, impedindo, legal e justamente, o direito de defesa da parte por culpa própria.
Quais as consequências para o procurador?
A responsabilidade civil do advogado consiste, em regra, em uma obrigação de meio, ou seja, ele está obrigado a representar seu cliente e cumprir devidamente os atos processuais, mas não se obriga pelo resultado favorável da causa. Ainda assim, o advogado pode responder por erros de fato e de direito cometidos no desempenho do mandato, entre eles, a perda de prazos cruciais para o cliente, como para apresentação de contestação e de recurso.
Caso esses erros sejam injustificáveis, a parte poderá ingressar em juízo para pleitear indenização por danos morais e materiais, em razão de eventual prejuízo sofrido ou mesmo pela perda de uma chance. Esse, no entanto, será um outro processo.
Além de poder ser obrigado a indenizar o cliente, não há dúvida de que a perda de prazos, sobretudo os mais significativos em um processo, desmoraliza o advogado e prejudica sua reputação, tanto perante seus colegas quanto perante seus clientes. A consequência é a possível redução de sua clientela e a não indicação de seu trabalho pelos colegas de profissão.
Como evitar a perda de prazos processuais?
Como destacado, a perda de prazo processual é danosa tanto para o processo quanto para a imagem do advogado. Trata-se de um erro crasso, muito mal visto no meio jurídico. Mas o que fazer para que isso não aconteça? Veja algumas dicas interessantes:
Faça uso de um software jurídico
O uso de um software jurídico é uma maneira eficiente de controlar os prazos processuais e de cumpri-los oportunamente. Isso porque ele permite consultar as intimações enviadas aos advogados do escritório e oferece um painel de controle em que constam as atividades realizadas e as pendências.
O sistema oferece a visualização das tarefas pendentes e a contagem de quanto tempo falta para o prazo fatal. Além disso, alguns softwares contam com ferramentas para o envio de e-mails, destacando as tarefas a serem cumpridas em cada processo, reduzindo as chances de esquecer algum cumprimento.
Conte com profissionais comprometidos
Uma equipe qualificada e comprometida com o trabalho é fundamental para garantir o bom andamento processual, inclusive o cumprimento dos prazos. Isso porque, por mais que haja uma forma de monitoramento das intimações, o trabalho final, que é o protocolo da petição, oportunamente, depende dos profissionais.
Assim, é importante que as funções estejam bem delimitadas e que cada membro da equipe se prepare com antecedência para a redação da peça processual e o cumprimento do prazo.
Terceirize o serviço de monitoramento das publicações
Algumas empresas são especializadas em acompanhar as publicações dos Diários Oficiais e enviá-las aos escritórios de advocacia. Terceirizar esse serviço é interessante para a banca por inúmeros motivos — entre eles, porque um advogado não precisa dispor de seu tempo para conferir, diariamente, as publicações.
Além disso, como elas são disponibilizadas um dia antes, no dia seguinte, que é o dia da publicação, os advogados já têm ciência dela e podem começar a se preparar. Trata-se de um serviço útil, prático e confiável.
Conte os prazos mais de uma vez
Ao receber a intimação, a contagem do prazo deve ser feita corretamente e revisada. Por isso, não conte quando estiver distraído ou envolvido com outros afazeres e conte mais de uma vez, para garantir que sua conta está correta. Se a contagem tiver sido feita por outra pessoa, inclusive, é bom conferir.
Não custa lembrar que os prazos processuais são contados, desde o advento do novo CPC, apenas em dias úteis, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o de vencimento.
Não deixe o cumprimento para o dia fatal
Como manobra processual e forma de ganhar tempo e arrastar ao máximo o processo, alguns prazos são cumpridos somente no último dia. No entanto, essa pode ser uma prática perigosa e, por isso, deve ser seguida apenas quando necessário.
O ideal é se adiantar quanto ao preparo da petição, até porque alguma diligência pode ser necessária — como providenciar algum documento, pagar guias ou precisar de um assistente —, assim como podem surgir imprevistos pessoais e profissionais. Além de preparar a peça processual com antecedência, como já destacado, o melhor é fazer o protocolo, pelo menos, um dia antes do prazo fatal para não correr riscos.
Dessa forma, monitorar a publicação legal e garantir que os prazos sejam cumpridos oportunamente é fundamental para o bom exercício da advocacia e para não errar com o cliente.
Quer aprender ainda mais? Então aproveite para baixar nosso e-book com o guia definitivo para acompanhar publicações oficiais. Vamos lá!