Ter uma média do quanto uma empresa precisa investir nos seus projetos e na estratégia praticada é importante para organizar o setor financeiro, evitar gastos além do necessário e gerar mais economia para o negócio.
Esse controle pode ser feito com a previsão de custo já predefinida, inclusive no momento de fazer uma publicação no Diário Oficial.
Mas, afinal, o que é a previsão de custo e como é trabalhada no Diário Oficial?
O que é a previsão de custo?
A previsão de custo auxilia no gerenciamento dos gastos da empresa, para que haja uma organização financeira.
Inserindo o contexto da previsão em publicações no Diário Oficial, é estipulada uma previsão de custos baseada em normas legais decretadas pelo governo e que foi definida em 2008, com o fim de manter um padrão de investimento para quem deseja fazer sua publicação.
Qual é a previsão de custo para publicação no Diário Oficial?
A previsão de custo para publicação no Diário Oficial é estabelecida pela Portaria IN nº 20, de 1º de fevereiro de 2017, disponibilizada pelo governo.
Esse anexo foi atualizado pela última vez em 2018, que determina a previsão de custo para publicar no Diário Oficial em R$ 33,04 por centímetro de coluna, conforme está previsto na publicação do Diário Oficial da União.
Caso haja necessidade de ser uma publicação com periodicidade, o valor será diferente para cada região e seção específica. Por exemplo, enquanto, em Brasília, a publicação mensal na Seção 1 é equivalente a R$ 49,00, a mesma publicação em todos os outros estados, na mesma seção, terá o valor equivalente a R$ 97,00.
Além das publicações impressas, há variação no valor da publicação no Diário Oficial Eletrônico, que, mensalmente, tanto na seção 1, como na 2 e na 3, o valor é de R$ 38,00.
Como funciona a publicação no Diário Oficial e como afeta a previsão de custo?
Para fazer uma publicação no Diário Oficial, é preciso entender, primeiramente, a previsão de custo que o negócio terá a partir do tipo de seção, região e se será online ou impressa – informações disponibilizadas na Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018:
- Seção 1 – São publicados atos normativos de interesse público, como leis, instruções sobre normas, decretos, portarias, resoluções, dentre outros;
- Seção 2 – São publicados atos que abrangem, por exemplo, autarquias, o interesse de servidores da Administração Pública Federal e das sociedades de economia mista;
- Seção 3 – São publicados os editais, as contratações, os avisos de licitações, registros de precificação e outras informações.
A publicação no Diário Oficial tem outras etapas além do tipo de seção e região, para definir a previsão de custo, por exemplo, a forma que será enviada para o Diário Oficial.
A matéria deve ser enviada por uma agência de publicidade legal ou por meio do próprio sistema do departamento com um certificado digital, a fim de garantir a autenticidade de todos os materiais que foram encaminhados. O Certificado Digital foi disponibilizado gratuitamente pela Imprensa Nacional e está previsto na Portaria IN nº 268, de 5 de outubro de 2009.
Outro aspecto importante para fazer a publicação é definir a diagramação, pois isso influenciará a previsão de custos da empresa também.
Para ter mais controle das informações de custos, pode-se realizar um planejamento, por meio do Project Management Body of Knowledge (PMBOK), um guia de conhecimento de práticas de gestão de projeto, que é dividido em 4 partes:
- Aferição dos custos que a empresa terá para a publicação;
- Controle de todos os custos;
- Um bom planejamento para controlar esses custos;
- Estipulação dos orçamentos.
Agora que você já sabe como realizar sua previsão de custos para publicar no Diário Oficial, acesse nosso site, calcule o orçamento e faça a sua publicação!
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