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HomeSobreServiçosIntermediação entre os órgãos

Intermediação entre os órgãos

O serviço de intermediação entre os órgãos é feito por agências de publicidade legal especializadas e serve para que a matéria de uma empresa seja veiculada no Diário Oficial de forma rápida e segura.

Continue a leitura e conheça mais sobre publicidade legal e intermediação entre os órgãos, além de ficar sabendo como contratar esse serviço!

Publicidade legal

A publicidade legal é o meio pelo qual os atos oficiais e de interesse público são publicados no Diário Oficial das cidades, estados ou União para que as informações cheguem até a população. Não há forma mais segura para saber o conteúdo de uma lei, decreto, portaria, edital de concurso e aviso de licitação, por exemplo, do que por meio da publicidade legal.

Para manter esse caráter de segurança tão importante, os veículos oficiais contam com uma série de requisitos que devem ser cumpridos à risca pelo público. Se a questão do conteúdo, formatação e diagramação não for seguida, a matéria não é publicada.

Intermediação entre os órgãos

Para tornar todo esse processo de publicação mais facilitado para as empresas, é possível contratar o serviço de intermediação entre os órgãos. Ele funciona da seguinte forma: você envia a matéria para uma agência de publicidade legal, ela analisa o texto, verifica se não há pendências financeiras entre a empresa e o veículo oficial, formata, faz a diagramação e agenda a publicação.

A equipe que faz a intermediação já sabe exatamente o que deve ser feito, o formato indicado, as regras de publicação do Diário Oficial, o sistema para o qual a matéria deve ser encaminhada e todos os outros trâmites que envolvem a publicação.

Por que contar com uma agência de publicidade legal?

Em primeiro lugar, é importante contar com uma agência de publicidade legal porque o procedimento é muito seguro. Para que a agência possa atuar com a intermediação, é preciso que ela seja devidamente credenciada e obtenha uma autorização especial, conforme o artigo 28 da Portaria n.º 9 de fevereiro de 2021. Veja:

Art. 28. As pessoas jurídicas interessadas em atuar na intermediação para transmissão de atos pelo INCom deverão realizar prévio credenciamento, conforme instruções e formulário disponíveis no portal da Imprensa Nacional, e obter autorização do órgão ou da entidade emitente dos atos a ser concedida diretamente por meio do INCom.

Além de ser um serviço extremamente seguro e pautado pela legislação, a agência de publicidade legal é especializada em publicações nos Diários Oficiais, o que faz com que o processo seja mais rápido e que as chances de atrasos sejam muito pequenas.

Conheça o Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é a agência de publicidade legal que te ajuda a fazer as suas publicações no Diário Oficial! Você envia a matéria, recebe e aprova o orçamento e, em seguida, a equipe do Diário Oficial-e começa a trabalhar no processo de publicação. Quando o agendamento da publicação for feito, você é notificado e já pode aguardar para ver o seu conteúdo no Diário Oficial.

Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite o serviço de intermediação entre os órgãos para publicar no Diário Oficial.

Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediação de publicações legais nos diários oficiais dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e da União.

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