Quando os sócios precisam realizar o encerramento de sociedade (também conhecido como distrato social), alguns dados devem ser encaminhados e uma publicação de encerramento de sociedade deve ser realizada.
Neste artigo, mostramos como fazer essa publicação e explicamos um pouco mais sobre a lei de distrato social.
Quando fazer a publicação de encerramento de sociedade?
A publicação de encerramento de sociedade deve ser realizada quando a empresa se encaixa nas seguintes situações:
- Quando há, por parte dos sócios, um comum acordo para finalizar a sociedade;
- Quando é necessário fazer uma deliberação dos sócios (caso haja mais de um). Se houver a maioria dos votos, pode ocorrer o encerramento;
- Quando há falta de pluralidade de sócios (ou seja, quando o sócio sai da empresa), tornando somente uma pessoa a dona dela. Nesse caso, se não há um restabelecimento de pluralidade em até 180 dias, deve ocorrer o encerramento de sociedade;
- Quando há o vencimento do contrato;
- Quando há a anulação do funcionamento da empresa.
Como publicar o encerramento de sociedade?
Para publicar o encerramento de sociedade, é necessário seguir alguns passos, a fim de evitar dores de cabeça futuras. Para isso, deve-se analisar todos os documentos definidos pelas normas do Registro de Comércio e fazer a apresentação de dados dos sócios.
Em caso de pessoa física
É necessário apresentar:
- Nome completo;
- Certidão de Pessoa Física (CPF);
- Registro (RG);
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Regime de bens, caso seja casado;
- Data de nascimento;
- Carteira de profissão e de trabalho;
- Comprovante de residência.
Caso seja pessoa jurídica
- Nome da empresa;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Nome dos representantes da empresa;
- Dados da Receita Federal;
- Endereço da sede da empresa.
Em casos de procuração
Nessas situações, é necessário:
- Apresentar o preâmbulo em que consta o nome e a qualificação de todos os sócios;
- O número de identificação de registro de empresa (NIRE);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Endereço da sede da empresa.
Após a análise da documentação e aprovação, a publicação de encerramento de sociedade poderá ser feita no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE).
Lei de distrato social
A lei de distrato social, de acordo com o artigo 472 do Código Civil, informa que o encerramento de sociedade deve ser realizado de acordo com critérios estabelecidos, assim como no processo de contrato social.
Para fazer o distrato social e a publicação de encerramento de sociedade, é necessário cumprir outras formalidades previstas em lei, como a data e o local do encerramento, assinatura e rubrica de todos os sócios ou dos procuradores – sem apresentação de rasuras.
Além desses detalhes, o distrato deve ter uma estrutura específica do documento de acordo com o Código Civil de 2002 e a partir das normas do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
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