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HomeSobreServiçosPublicar abandono de emprego

Publicar abandono de emprego

O abandono de emprego ainda é uma causa muito comum de demissão por justa causa aqui no Brasil. As pessoas podem adoecer e até mesmo serem presas sem avisar a empresa da situação. 

Dessa forma, para que não saiam no prejuízo, as organizações podem enviar uma notificação para o colaborador, avisando sobre a situação de abandono. Caso a notificação não chegue até ele, o ideal é publicar abandono de emprego no Diário Oficial.

Veja neste artigo o que é o abandono de emprego, como ele se caracteriza e o que a empresa deve fazer nesses casos.

Quantos dias se caracterizam como abandono de emprego?

Para que o abandono de emprego seja caracterizado, é preciso que o colaborador não compareça ao trabalho por um período de 30 dias consecutivos. 

Essa previsão não está na lei, mas já é aceita pelos tribunais brasileiros, desde que o abandono também seja caracterizado por algum tipo de prova de que o colaborador não tenha a intenção de voltar ao trabalho.

Caso o profissional não dê qualquer justificativa, como a apresentação de um atestado médico ou o não comparecimento dele em ocorrer em razão de uma ação trabalhista, é considerado abandono de emprego.

Se ele abandonar o emprego sem ter motivos plausíveis para isso, é possível demiti-lo por justa causa. Essa é a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[…]

  • i) abandono de emprego.

No caso de o funcionário retornar ao trabalho mesmo depois de configurado o abandono, ele pode justificar as faltas legalmente. Se isso acontecer, a empresa não pode demitir o colaborador por justa causa e nem fazer descontos em seu salário.

Caso as faltas não forem justificadas de nenhuma forma, a empresa pode fazer os devidos descontos, aplicar medidas de suspensão ou advertências, por exemplo, e, caso opte pela demissão, ela não pode ser por justa causa do abandono de emprego.

O que fazer em caso de abandono de emprego?

O primeiro passo é esperar a passagem dos 30 dias consecutivos. Uma vez que esse prazo se cumprir, a empresa já pode começar a pensar na sua estratégia de notificação. O mais recomendado aqui é que seja feita uma Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), informando o colaborador da sua situação.

Essa notificação deverá conter um chamado para que o profissional compareça à empresa e o prazo para o comparecimento, sob pena de ser caracterizado o abandono de emprego e a demissão por justa causa. 

Todo o processo deve ser registrado no livro ou na ficha de registro do funcionário, para que a empresa tenha mais uma prova de que, durante os 30 dias e mais o prazo decorrido da notificação, o colaborador não justificou a sua ausência.

Caso o prazo dado na notificação passe sem que haja qualquer manifestação do colaborador, pode-se fazer a rescisão contratual com a demissão por justa causa. Para avisar o funcionário sobre a sua demissão, a empresa também deve enviar uma Carta Registrada com AR.

Quando publicar abandono de emprego?

Para ter ainda mais segurança no processo de demissão, a empresa pode publicar a convocação do colaborador no Diário Oficial. 

Essa matéria é chamada de Publicação de Abandono de Emprego e normalmente é feita quando a empresa tentou notificar o colaborador por meio dos correios por três vezes, mas não teve sucesso.

Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite os serviços relacionados a publicar abandono de emprego!

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