Se você não sabe o que é um aviso de licitação, este conteúdo foi feito para você! Aqui, vamos discorrer sobre um assunto de grande interesse das empresas brasileiras: as licitações. Elas podem aumentar muito o faturamento das organizações, desde que o processo seja feito corretamente.
Continue a leitura e saiba o que é uma licitação, como publicar aviso de licitação e conheça a lei que dispõe sobre o procedimento administrativo!
O que é licitação?
A licitação é um procedimento realizado pela administração, com foco na contratação de serviços ou compra de produtos. Nesse processo, são analisadas algumas propostas de empresas privadas, considerando algumas modalidades de licitação, como a tomada de preços, concorrência, concurso, convite, leilão e pregão.
Para que a licitação seja justa e se mantenha em conformidade com os parâmetros legais exigidos, é preciso que siga alguns princípios básicos:
- Legalidade;
- Publicidade;
- Probidade;
- Igualdade;
- Impessoalidade;
- Moralidade.
No processo licitatório que segue esses princípios e, ainda, honra o que é descrito no edital de convocação, os atos são considerados válidos e a transação entre as empresas e a administração pública ocorre normalmente.
Para que serve e como publicar aviso de licitação?
O aviso de licitação é uma publicação feita no Diário Oficial, para atender a um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico: a publicidade. As empresas, por meio do aviso de licitação, ficam sabendo do processo e podem fazer suas propostas.
A publicação é feita por meio do veículo oficial, para que todas as organizações fiquem sabendo da licitação e tenham chance de participar. Isso faz com que todo o procedimento tenha transparência e igualdade de oportunidades.
Para publicar um aviso de licitação, é preciso contar com uma empresa especializada, como é o caso do Diário Oficial-e, que intermedia as publicações nos veículos oficiais, além de fazer a análise da formatação, diagramação e legalidade das matérias publicadas.
Lei de aviso de licitação
A lei que dispõe acerca das licitações é a Lei 8.666, de junho de 93, que trata do aviso de licitação no artigo 21:
“Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I – no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II – no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; […]”.
Dessa forma, fica clara a necessidade da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial correspondente à competência de onde serão comprados os produtos ou serviços pela administração pública.
Aqui, cabe ressaltar que a lei de licitações também ressalta que esse aviso precisa ser publicado com a indicação do local onde as empresas podem obter acesso ao edital completo, contendo todas as informações do processo licitatório.
Continue no site do Diário Oficial-e e solicite a publicação de um documento no Diário Oficial!