A redução de capital, em alguns casos, precisa ser publicada em veículos de comunicação oficiais, como é o caso do Diário Oficial da União.
Entenda quando é necessário fazer a publicação e como fazê-la de forma correta com auxílio de empresa especializada no assunto.
O que é a redução de capital?
A redução de capital é um tipo de alteração de capital social que só pode acontecer mediante determinadas modificações no contrato, além de que os valores prometidos devem ser integralizados.
É necessário que a redução de capital seja aprovada judicialmente, mediante autorização de uma assembleia, além de ter sua resolução publicada no Diário Oficial para assegurar a transparência do procedimento.
Há algumas razões que justificam uma redução de capital social dentro de uma empresa. São elas:
- Capital superior ao objetivo da empresa;
- Direito de retirada;
- Exclusão ou redução da participação de um dos sócios;
- Perdas irreparáveis.
Como publicar redução de capital?
É preciso entender que a publicação em Diários Oficiais tem como principal objetivo expor processos de origem privada, governamental ou política, trazendo clareza à população.
No Diário Oficial, é possível fazer diversos tipos de publicação envolvendo diferentes âmbitos, tais como:
- Atas;
- Balanços patrimoniais;
- Decretos de leis;
- Licenciaturas;
- Nomeações e exonerações públicas e políticas;
- Obras;
- Orçamentos;
- Portarias;
- Pronunciamentos oficiais de governantes;
- Reduções de capital;
- Resultados de concursos.
Para publicar a redução de capital no Diário Oficial é muito importante contratar uma empresa que seja especializada no assunto.
O primeiro passo é redigir uma ata em que conste todas as informações sobre a redução de capital. Em seguida, é preciso enviar o documento para a empresa especializada, e sua equipe de profissionais ficará responsável por cumprir todas as etapas de forma adequada até que a ata chegue à Imprensa Oficial.
Lei sobre redução de capital
É importante saber como se dá a redução de capital. Confira o que consta na Lei nº 10.406 de 2002:
“Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.
Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.”
Importante: apenas se obedecer aos requisitos citados acima, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato com a redução de capital, precisa ser publicada no Diário Oficial da União ou do Estado.
Publique redução de capital com o Diário Oficial-e
Publicar a redução de capital é importante, mas para isso é preciso seguir o protocolo de publicação em Diários Oficiais de forma correta.
Por isso, conte com o trabalho do Diário Oficial-e, uma empresa especializada nessa intermediação materiais a serem publicados e a Imprensa Oficial.
A equipe do Diário Oficial-e realiza publicações nos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, fazendo a diagramação, a análise e a adequação às normas.
Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite o serviço de publicação de redução de capital para publicar no Diário Oficial.