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HomeSobreServiçosPublicar redução de capital

Publicar redução de capital

A redução de capital, em alguns casos, precisa ser publicada em veículos de comunicação oficiais, como é o caso do Diário Oficial da União.

Entenda quando é necessário fazer a publicação e como fazê-la de forma correta com auxílio de empresa especializada no assunto.

O que é a redução de capital?

A redução de capital é um tipo de alteração de capital social que só pode acontecer mediante determinadas modificações no contrato, além de que os valores prometidos devem ser integralizados.

É necessário que a redução de capital seja aprovada judicialmente, mediante autorização de uma assembleia, além de ter sua resolução publicada no Diário Oficial para assegurar a transparência do procedimento.

Há algumas razões que justificam uma redução de capital social dentro de uma empresa. São elas:

  • Capital superior ao objetivo da empresa;
  • Direito de retirada;
  • Exclusão ou redução da participação de um dos sócios;
  • Perdas irreparáveis.

Como publicar redução de capital?

É preciso entender que a publicação em Diários Oficiais tem como principal objetivo expor processos de origem privada, governamental ou política, trazendo clareza à população.

No Diário Oficial, é possível fazer diversos tipos de publicação envolvendo diferentes âmbitos, tais como:

  • Atas;
  • Balanços patrimoniais;
  • Decretos de leis;
  • Licenciaturas;
  • Nomeações e exonerações públicas e políticas;
  • Obras;
  • Orçamentos;
  • Portarias;
  • Pronunciamentos oficiais de governantes;
  • Reduções de capital;
  • Resultados de concursos.

Para publicar a redução de capital no Diário Oficial é muito importante contratar uma empresa que seja especializada no assunto.

O primeiro passo é redigir uma ata em que conste todas as informações sobre a redução de capital. Em seguida, é preciso enviar o documento para a empresa especializada, e sua equipe de profissionais ficará responsável por cumprir todas as etapas de forma adequada até que a ata chegue à Imprensa Oficial.

Lei sobre redução de capital

É importante saber como se dá a redução de capital. Confira o que consta na Lei nº 10.406 de 2002:

“Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I – depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II – se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha aprovado.

Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.”

Importante: apenas se obedecer aos requisitos citados acima, a ata aprovada em assembleia, que registra a modificação do contrato com a redução de capital, precisa ser publicada no Diário Oficial da União ou do Estado.

Publique redução de capital com o Diário Oficial-e

Publicar a redução de capital é importante, mas para isso é preciso seguir o protocolo de publicação em Diários Oficiais de forma correta.

Por isso, conte com o trabalho do Diário Oficial-e, uma empresa especializada nessa intermediação materiais a serem publicados e a Imprensa Oficial.

A equipe do Diário Oficial-e realiza publicações nos Diários Oficiais da União, dos Estados e dos Municípios, fazendo a diagramação, a análise e a adequação às normas.

Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite o serviço de publicação de redução de capital para publicar no Diário Oficial.

Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediação de publicações legais nos diários oficiais dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e da União.

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