1. Cláusula Primeira – Dos serviços prestados:
1.1. A contratada diário oficial-e é uma empresa que oferece serviços de intermediação para publicação em Diários Oficiais da União, estados (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins), Distrito Federal e Municípios.
1.2. É pressuposto à contratação que seja feito cadastro do contratante junto ao site.
1.3. A intermediação para publicação nos Diários Oficiais é feita em três etapas: (i) após o cadastro, o contratante submete solicitação de orçamento para a publicação de sua nota; (ii) a contratada orça o serviço, e envia o valor para aprovação, já acompanhado do boleto para pagamento e de um modelo da arte final; e, (iii) caso o consumidor concorde com o valor e com a proposta de arte da nota, deve efetuar o pagamento e enviar uma cópia do boleto pago para o e-mail [email protected].
1.4. O endereço eletrônico [email protected] serve exclusivamente para envio de documentos. Todas as solicitações de novas publicações devem ser realizadas pelo procedimento padrão, com a assinatura dos respectivos termos de responsabilidade.
2. Cláusula Segunda – Responsabilidades do contratante:
2.1. O subscritor deste termo, ora denominado contratante, atesta que as informações que utilizou para preencher os campos do cadastro junto ao site condizem com a verdade; e se compromete, caso necessário, a disponibilizar seus documentos para atestar a veracidade das informações.
2.2. O contratante compreende que somente a partir da comprovação do pagamento, mediante envio digitalizado do boleto pago ao endereço eletrônico [email protected], a contratada assume sua obrigação.
2.3. Em hipótese alguma a publicação ocorrerá sem que tenha sido perfectibilizado o pagamento do boleto bancário, bem como demonstrada sua quitação aos contratados.
2.4. Se o consumidor tiver efetuado o pagamento, mas deixado de demonstrar ao contratado que o perfectibilizou, está ciente de que não pode cobrar do contratado a publicação da nota no dia subsequente.
2.5. Na hipótese do tópico antecedente, o consumidor pode decidir: (i) publicar em outra data, após ter enviado a comprovação do pagamento do boleto; ou, (ii) ou solicitar o dinheiro de volta.
2.6. Caso prefira resolver o contrato (pedir o dinheiro de volta), o contratante tem conhecimento, e concorda, com o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) em remuneração ao serviço de orçamento e arte já realizados pela contratada.
2.7. O boleto não pago será automaticamente excluído da base de dados da contratada 45 dias após ter sido gerado.
2.8. O contratante confirma que, tendo efetuado o pagamento, concordou com o valor e com a arte da nota, entendendo que não poderá reclamar perdas e danos caso já tenha liberado o prosseguimento do serviço.
2.9. O contratante atesta compreender que a Imprensa Nacional tem modelos de publicação que devem ser seguidos, não sendo possível exigir da contratada a publicação de notas em diagramação diversa daquela determinada pelo Diário Oficial.
2.10. Concluído o procedimento de orçamento, aprovação, pagamento e publicação, a e- diário oficial envia ao contratante a nota fiscal eletrônica em até (10) dias.
2.11. Somente o contratante se responsabiliza pelo conteúdo da nota que deseja publicar. A contratada é responsável, exclusivamente, pela análise da adequação das notas às hipóteses das leis 6.404 e 8.666, pela arte e envio ao Diário Oficial.
2.12. Caso o contratante envie o boleto pago até às 13:30 horas, a nota terá prioridade para publicação no dia seguinte.
2.13. O contratante compreende, e assume o risco, de situações de força maior ou caso fortuito impedirem a publicação no dia seguinte (ou em qualquer data desejada), por questões alheias à vontade da contratada.
2.14. O contratante afirma, por meio deste termo, que a empresa que representa está em compliance.
2.15. O contratante afirma entender que os cadastros de consumidores junto ao site poderão ser fornecidas a pedido das autoridades diante da nova política de combate à lavagem de dinheiro.
2.16. A contratada poderá prestar os serviços diretamente ou através de parceiros ou prestadores de serviços por ela contratados.
3. Cláusula Terceira – Responsabilidades da contratada:
3.1. Quanto a instituições ligadas à publicidade de massa, a contratada promete guardar sigilo das informações fornecidas pelo contratante.
3.2. A contratada se responsabiliza em publicar a nota assim que for comprovado o pagamento do boleto.
3.3. A contratada informar estar em compliance com a Lei 12.965/2014 (Lei do Marco Civil), destacando que será garantido o sigilo das informações da contratante, a não ser na hipótese de requisição de autoridade fiscal e diante de ordem judicial.
3.4. Após a efetivação da publicação do respectivo Diário Oficial, a empresa remeterá uma cópia do Diário Impresso e ou Eletrônico em até (15) dias.
Maiores informações, quanto à responsabilidade do contratante e da contratada, constam no Contrato de Prestação de Serviços: Link.
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