Ata de reunião para sociedade limitadas e anônimas

Veja todas as informações acerca da importância de realizar publicação de ata de reunião para sociedades anônimas e limitadas, e quando tais publicações se fazem necessárias.

É sabido que publicar ata de reunião é uma obrigatoriedade prevista por lei para alguns casos. De forma simplificada, é necessário compreender a importância que tal documento representa para a sociedade, e quando é recomendado publicá-lo (com auxílio de agência de publicidade legal).

Saiba aqui o que é e como fazer uma Ata de Reunião.

Quando Publicar Ata de Reunião em Sociedades Limitadas e Anônimas

Uma das informações mais importantes para saber quando a aplicação de ata se faz necessária, é entender que toda a sociedade anônima fechada com patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais precisa obrigatoriamente publicar suas demonstrações financeiras (em forma de ata), nos veículos oficiais do governo, todos os anos.

Nesse caso, este tipo de compromisso não se restringe apenas às sociedades anônimas. As sociedades limitadas devem aprovar também as contas de seus administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras da empresa.

Em seguida, para ter acesso a todas as informações precisas, é necessário que haja registro das atividades, e é aí que entra a ata de reunião, que possui exatamente essa finalidade.

Existem algumas outras obrigações que são acertadas para cada tipo de sociedade. Confira aqui:

Sociedade Limitada

Em sociedades limitadas, seja em reuniões de sócios ou em assembleias, a aprovação das demonstrações financeiras é muito importante e de interesse por parte dos administradores, já que levam ao desprendimento da responsabilidade do administrador quanto aos resultados financeiros demonstrados no balanço aprovado.

No caso, a aprovação das demonstrações financeiras só se dá através de ata de reunião, durante a assembleia de sócios. Dali em diante, a ata deve constar de cópia das demonstrações financeiras aprovadas, para que então seja encaminhada à junta comercial e publicada nos veículos de comunicação oficiais.

Leia mais sobre a importância da ata de reunião.

Importante salientar: O arquivamento da ata na Junta Comercial é obrigatório, porém a publicação não é. A obrigação somente virá mediante atas que contenham informações sobre redução de capital, dissolução da sociedade, extinção da sociedade, e incorporação, fusão e/ou cisão da sociedade.

Sociedade Anônima

Assim como no caso anterior, nas Sociedades Anônimas é preciso que haja aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores. Essa aprovação também exime o administrador da responsabilidade sobre contras apresentadas.

O que muda nesse caso em relação ao anterior, é o dado de que as sociedades anônimas apenas devem publicar as demonstrações financeiras que contam com patrimônio líquido superior a 2 milhões de reais, tal como as atas de reunião que aprovam as demonstrações financeiras e contas dos administradores.

No mais, de forma didática, é obrigatório publicar ata de reunião (em sociedades limitadas e anônimas) que tratam dos seguintes assuntos:

  • Dissolução da sociedade;
  • Extinção da sociedade,
  • Redução de capital;
  • Fusão, cisão ou incorporação da sociedade.

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