Aviso de licitação: o que é e por que deve ser publicado?

O aviso de licitação é um requisito importante que deve constar em todo procedimento licitatório em obediência a alguns princípios, como a publicidade e transparência. A licitação se trata de um processo realizado quando algum órgão da administração pública precisa contratar, comprar ou locar algum serviço ou produto.

É um método formal de competição entre as instituições que desejam participar por meio do oferecimento dos seus serviços, fundamentada pela Lei 8.666/93 e tem a finalidade de garantir a igualdade de condições a todos os participantes que desejam fazer um contrato com o Poder Público.

Quer entender melhor sobre alguns pontos do processo licitatório e como funciona o aviso de licitação? Então, continue a sua leitura!

Como funciona o processo de licitação?

O processo de licitação se inicia por uma fase interna, devido às necessidades da instituição de compra, cessão, locação ou contratação de bens ou serviços. Após isso, os responsáveis devem publicar o edital com todas as regras relacionadas à licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.

Para se habilitar no processo, os interessados deverão se enquadrar nos seguintes requisitos: habilitação técnica e jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade trabalhista e fiscal e legalidade com os direitos dos trabalhadores.

Quais são as modalidades de licitação?

Quando um órgão público faz um processo licitatório, é preciso definir no edital qual será a modalidade e as condições para que todos os interessados possam fazer suas inscrições. Entre os tipos de licitação mais utilizados estão: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. O que determinará a modalidade é o tipo de produto ou serviço que será o objeto da licitação e seus devidos valores. Conheça melhor sobre cada uma delas a seguir:

Concorrência

São definidos parâmetros para a concessão de direito de uso, realização de obras ou serviços de compra e bens públicos.

Tomada de preços

É realizada a partir de um Certificado do Registro Cadastral (CRC), feito de forma prévia por interessados em fornecer serviços à administração pública. É preciso comprovar o enquadramento aos atributos exigidos até os três dias anteriores ao final do tempo de proposta.

Convite

Envolve licitações mais rápidas. Não há a exigência de um edital, pois são escolhidos e convidados uma quantia mínima de três licitantes. Outras empresas podem participar do processo, mas devem demonstrar vontade e comparecer em até 24 horas anteriores à apresentação das propostas.

Concurso

É um tipo de licitação muito comum para a escolha de um trabalho científico, técnico ou artístico. Nela, o melhor projeto é contratado e não a melhor organização. O vencedor ganha um prêmio ou remuneração. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com, no mínimo, 45 dias de antecedência e é realizado por intermédio de uma comissão especializada.

Leilão

A venda de bens que não são mais utilizados pela administração pública, patrimônios e bens penhorados, mercadorias apreendidas, entre outros, deve ser realizada por meio de um leilão. Os interessados podem comparecer na data marcada para apresentar uma proposta verbal.

Pregão

Determinando pela Lei 10.520/02, tem o objetivo de regular a aquisição de bens e serviços. Nesse tipo, as propostas são escritas e entregues, porém, podem ser modificadas no dia da abertura caso seja necessário.

O que é o edital de licitação?

É um documento com todas as regras que serão averiguadas pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelo pregoeiro. Pode ser considerado uma espécie de legislação interna da licitação e não pode abranger cláusulas ou requisitos que comprometam a competição.

Poderá ser nulo se for impreciso, genérico ou omisso em questões relevantes ou se tiver imposições excessivas ou desapropriadas ao seu objeto, podendo até mesmo ser impugnado.

O que é o aviso de licitação?

A Lei 8.666/93, com o objetivo de conferir às contratações públicas maior eficácia e transparência, criou normas gerais em relação ao processo licitatório. Assim, o princípio de publicidade determina que todo interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, conforme a exposição dos atos realizados em todas as etapas da licitação pelos responsáveis.

Isso assegura a todas empresas interessadas a possibilidade de fiscalizar a legalidades das ações. Vale lembrar que a publicidade é garantida não só pela publicação dos atos, mas também pela viabilização do acesso dos cidadãos aos procedimentos que compõem a licitação.

Isso só acontece graças à obrigação das publicações serem feitas em jornais de grande circulação e nos Diários Oficiais. Nelas, deverá constar o local que os interessados poderão ter acesso ao conteúdo integral do edital, data de abertura, entrega das propostas, número do edital, empresa licitante, órgão público, modalidade, além de uma síntese do objeto fruto do processo. O aviso de licitação é constituído de alguns princípios, veja quais são:

  • Princípio da Legalidade: busca garantir oportunidade semelhante a todos interessados e permitir o comparecimento do maior número de concorrentes possíveis para melhor escolha da administração;
  • Princípio da Igualdade: procura garantir tratamento igual a todos os interessados no processo licitatório;
  • Princípio da Impessoalidade: a administração pública tem o dever de afastar a arbitrariedade e o subjetivismo na conclusão dos atos ao longo das licitações;
  • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: os atos dos envolvidos (agentes públicos e licitantes) devem ser lícitos, éticos, morais, em conformidade com as normas da boa administração;
  • Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: no ato de convocação deve constar todos os requisitos e regras aplicáveis à licitação;
  • Princípio do Julgamento Objetivo: o responsável pelo processo licitatório deve considerar os critérios objetivos estipulados no ato convocatório para julgar as propostas;
  • Princípio da celeridade: tem a finalidade de simplificar os procedimentos, sendo um dos condutores de licitações do tipo pregão. As decisões procuram ser tomadas na hora da sessão.

É importante contar com uma empresa especializada em apoiar e intermediar essas publicações nos locais exigidos, afinal, ela possui experiência e poderá atender aos requisitos com de forma rápida, prática e eficiente.

Conseguiu entender melhor sobre o aviso de licitação? Não se esqueça de que, para manter o processo licitatório regular, é preciso respeitar as exigências impostas pela legislação. Se for o caso, conte com a ajuda de um profissional especialista no assunto. Afinal, o importante é tomar todas as medidas adequadas para que o processo esteja em sua devida conformidade.

Deseja ter mais informações sobre isso? Entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar!