Como diagramar e enviar publicações para o Diário Oficial?

Tornar público o que ocorre em uma empresa é requisito essencial para que ela atue sempre na legalidade e mantenha uma boa relação com o Poder Público. A divulgação em Diários Oficiais, em certos casos, é exigência para que possa continuar exercendo suas atividades.

Mas como cumprir os requisitos legais e diagramar e enviar publicações para o Diário Oficial de maneira correta? Elaboramos aqui um guia definitivo para que você conheça todas as exigências e saiba como satisfazê-las! Acompanhe:

Como enviar publicações para o Diário Oficial

Atos que são do interesse da sociedade em geral devem ser obrigatoriamente publicados nos jornais oficiais da União, dos estados e municípios. Cada um deles possui suas próprias regras, que normalmente são muito parecidas e encontram diferenças maiores no tocante ao preço cobrado.

Para enviar publicações para um Diário Oficial, você deve escolher o material e adequá-lo às exigências de cada veículo, realizando a diagramação do conteúdo. Em seguida, recolher o valor cobrado e enviar a matéria para o jornal. A seguir, entenda melhor como funciona o passo a passo de toda a operação:

Utilize a fonte e o corpo de texto adequados

Ao elaborar a matéria a ser veiculada, vale a pena já utilizar a fonte e tipo de corpo de texto que o Diário Oficial exige para publicação. A teor do que dispõe a Portaria nº 268 de 2009, são as exigências:

  • fonte Times New Roman, corpo de texto nº 08;
  • alinhamento justificado, com a primeira linha do parágrafo com recuo de um centímetro e ementa alinha à direita e recuo de dois centímetros;
  • espaço simples entre as entrelinhas e recurso de tabela no caso de alinhamento de duas ou mais colunas.

Lembre-se de que serviços especializados conhecem o que é exigido e o que é vedado e, por isso, evitam erros e a consequente negação do pedido. Assim, podem ser uma boa opção para quem deseja publicar em qualquer Diário Oficial.

Conheça os preços cobrados por centímetro

Os custos das publicações são determinados a partir de centímetros ocupados no jornal (já na diagramação exigida). Jornais estaduais e municipais podem apresentar valores variados de acordo com a localidade.

No Diário Oficial da União (DOU), entretanto, o valor foi fixado em R$30,77 por centímetro, conforme disposto na Portaria nº 117, de 05 de maio de 2008.

A necessidade de um usuário pré-cadastrado para o envio de matérias

Toda publicação exige que os órgãos e entidades que desejam enviar matérias sejam previamente cadastrados na plataforma, o que só ocorre após o envio de um ofício de requerimento assinado pela autoridade competente da organização interessada.

A transmissão dos documentos só é concluída com a assinatura feita por Certificado Digital, que é fornecido somente após o cadastro do usuário.

Conheça os limites de horários

De acordo com a Portaria nº 268, só serão publicadas no dia seguinte as matérias transmitidas no sistema até as 18 h do dia anterior. As que forem inseridas posteriormente só serão publicadas na próxima edição.

Entenda como funciona o reaproveitamento de créditos

A mencionada Portaria determina ainda que, na ocorrência de sustação ou devolução de matérias, cobrança indevida ou pagamento em duplicidade, a Imprensa Nacional deve permitir que os créditos sejam reaproveitados em momento posterior ou ressarcidos.

Entendeu como enviar publicações para o Diário Oficial? Conte com o auxílio de profissionais capacitados e torne todo o processo mais prático: entre em contato com o Diário Oficial-e e saiba como!

Consulte e publique no Diário Oficial da união.