Para fazer uma publicação no Diário Oficial de um município, estado ou da União, é preciso que a diagramação e a formatação do texto sejam feitas com muita atenção. Um simples erro na fonte, por exemplo, pode fazer com que a matéria não seja aceita no veículo oficial e a publicação do texto fique atrasada.
Para saber mais sobre a diagramação da matéria que você deseja publicar, continue a leitura!
Recebimento da matéria
Para que possamos dar início ao processo de análise, você precisa enviar a sua matéria para o Diário Oficial-e. Assim, podemos ver que tipo de conteúdo você deseja publicar, qual é o tamanho do texto e outras informações importantes.
Antes de enviar a matéria, você pode entrar em contato por meio deste link, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 723 0129. O nosso atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Diagramação e adequação às normas
Se você já tiver enviado a matéria, feito o pagamento e nenhuma pendência ou impedimento para a publicação forem encontrados, entramos na parte de diagramação. Nessa etapa, nós preparamos o seu texto de acordo com a formatação e os critérios exigidos pelo Diário Oficial.
A matéria é recebida pela nossa equipe em qualquer formato, como .doc, .docx ou .pdf, por exemplo. Depois disso, é feita uma análise do Diário Oficial em que você deseja colocar a sua matéria. Nessa fase, verificamos quais são os padrões de formatação, assim como as normas e portarias aplicáveis ao caso.
Na parte de formatação, é preciso analisar os seguintes aspectos:
- Fonte;
- Marca d’água;
- Margem;
- Abreviações.
Já na parte da diagramação, analisam-se:
- Razão social;
- CNPJ;
- Largura;
- Cabeçalho;
- Texto corrido.
No Diário Oficial da União, por exemplo, é preciso seguir o artigo 39 da Portaria n.º 283 de outubro de 2018. Veja:
Art. 39. Os atos a serem publicados no Diário Oficial da União obedecerão aos seguintes princípios de formatação:
I – fonte: Calibri;
II – corpo: 9;
III – alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas; e
IV – entrelinhamento: utilizar espaço simples.
Além disso, para esse veículo, não devem ser utilizados alguns recursos específicos, como textos da vertical, cabeçalho e rodapé, fórmulas, equações, estilos de texto diferentes, marcação com mala direta e outros elementos, conforme versa o artigo 40 e parágrafos da portaria citada.
E quando a diagramação da matéria for finalizada?
Para evitar transtornos e atrasos ao publicar no Diário Oficial, informamos os horários de fechamento das edições e agendamos uma data para publicação no Diário Oficial. Assim, você fica sabendo de antemão em qual dia a sua matéria será veiculada.
Por fim, quando a matéria for publicada, oferecemos o serviço de remessa. Uma versão do Diário Oficial é impressa e enviada para o endereço que você indicar por meio dos correios. Dessa forma, você recebe um exemplar físico do diário com a sua publicação.
Entre em contato com o Diário Oficial-e, envie-nos o seu texto e solicite a publicação de um documento no Diário Oficial. Faremos a diagramação da matéria e, em seguida, ela será publicada no Diário Oficial!