- 23 de março de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Veja como funciona o Documento Nacional de Identificação, como solicitar, e acompanhe também como publicar conteúdos no DOE (Diário Oficial do Estado).
O Documento nacional de Identificação deve juntar em um único documento o título de eleitor, CPF, certidão de nascimento, entre outras informações, de forma totalmente digital, de maneira que todos os dados ficarão reunidos em um aplicativo.
Quem pode solicitar o DNI?
O documento, que já havia sido sancionado pelo Presidente da República Michel Temer, no ano passado, começa agora sua fase de testes, em que cerca de 2 mil servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem começar a usar a nova espécie de identificação.
A meta do Governo é que o serviço seja disponibilizado para a população a partir de Julho, de forma que todos os cidadãos passem a ter acesso ao Documento Nacional de Identificação. No presente momento, o DNI está sendo testado e apenas os servidores do TSE possuem acesso ao documento.
Como solicitar o DNI?
O Tribunal Superior Eleitoral é um dos órgãos envolvidos e responsáveis pelo documento, e informou que o DNI funcionará de forma inteiramente digital. O cidadão, quando quiser, apresentará o documento através de seu celular, tablet ou outro dispositivo móvel.
Dessa forma, o governo afirma que as pessoas ficarão dispensadas de apresentar documentos em papel (como CPF, certidão de nascimento, de casamento, ou título de eleitor).
Para solicitar, o primeiro passo será baixar o aplicativo do DNI, que será disponibilizado para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android. Depois, basta fornecer os dados solicitados e fazer um pré cadastro no sistema.
O aplicativo deverá identificar e indicar os pontos de atendimento mais próximos onde o servidor deve ser encaminhar para validar os dados cadastrais e a biometria (será preciso que o cidadão tenha registro biométrico na Justiça Eleitoral).
O TSE ainda afirmou que o DNI poderá ser “baixado” pelo cidadão uma única vez e em apenas um dispositivo móvel, por questões de segurança.
Ainda segundo o governo, o DNI poderá, futuramente, reunir outros documentos, desde que sejam firmados convênios com os respectivos órgãos públicos para que haja a integração da base de informações. Um dos exemplos que podemos citar é a possibilidade de vincular ao DNI a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba mais: como publicar no diário oficial pb
· Será necessário sair de casa?
Apenas para a emissão do documento. Quando o cidadão for ao posto de atendimento, um código chamado QR Code deve aparecer na tela do servidor que for atende-lo. Com o próprio celular, ele deve capturar uma imagem com esse código.
Posteriormente, deve aparecer na tela do celular o número do DNI, a foto, nome e CPF da pessoa.
· E se o celular for perdido ou roubado?
Não há motivo para pânico, ninguém poderá se passar por você. Após criar sua DNI, o cidadão terá que cadastrar uma senha de acesso ao documento. Ainda que alguém esteja em posse do celular, não conseguirá abrir a DNI.
Além disso, como método de segurança, o documento só poderá ser cadastrado em um aparelho por vez.
Realize publicações no DOE (Diário Oficial do Estado)
Com o Diário Oficial –e, agência de publicidade legal, é possível realizar consultas e publicações no DOE e outros Diários Oficiais, como o Diário Oficial da Paraíba ou DOE PB
Navegue pelo site e ter mais informações.