O Que Deve Ser Publicado No Diário Oficial da União

Acompanhe informações importantes acerca dos documentos que devem constar no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, e veja também como realizar consultas e publicações com o Diário Oficial – e.

O conteúdo do DOU (Diário Oficial da União) é bem extenso, por isso é normal surgirem dúvidas sobre o que deve ser publicado, ou com relação às informações contidas nesse jornal.

Mas afinal, quais as finalidades do Diário Oficial da União?

O DOU funciona como um jornal em que se registra a rotina administrativa do país diariamente, disponibilizando diversos assuntos de instituições públicas (e também privadas) do Brasil.

A seguir, confira quais são os tópicos que devem ser oficialmente publicados no documento:

·         Atas

As atas (de reunião) do conselho de administração, que constem de deliberações que venham a produzir efeitos a terceiros, devem ser arquivadas no registro do comércio e publicadas;

·         Local de Publicação

As publicações que forem ordenadas pela Lei 6.404 de 1976, devem ser feitas no Órgão Oficial da União, do Estado, do Município, ou do Distrito Federal, de acordo com o local em que seja a sede da companhia.

Devem ser publicadas também em outro jornal de grande circulação, editando na localidade em que está a sede da companhia.

·         Arquivamento

As publicações que forem ordenadas pela Lei 6.404/1976 devem ser arquivadas no registro do comércio;

·         Internet

As companhias abertas podem, além de realizar publicações em jornais e nos órgãos oficiais, também disponibilizá-las declaradas pela internet;

·         Companhia Fechada (hipótese de dispensa de publicações)

Toda companhia fechada que contar com menos de 20 acionistas, e com patrimônio líquido abaixo de 1 milhão de reais, está liberada de publicar os documentos e demonstrações financeiras referentes ao artigo 133 da Lei 6.404 de 1976.

Por outro lado, cópias autenticadas precisam ser arquivadas no registro do comércio, acompanhadas da ata de assembleia. A companhia deve guardar todo recibo de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, também juntamente da ata de assembleia;

·         Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública

A oferta pública em prol da aquisição de controle de uma companhia aberta deve ser feia mediante a participação de instituição financeira que preze pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante.

O instrumento de oferta de compra (que precisa ser acordado pelo ofertante e pela instituição financeira), que garante o pagamento, deve ser publicado na imprensa e precisa demonstrar alguns itens, como:

  1. Preço e outras condições de pagamento, além de informações sobre o ofertante;
  2. Número mínimo e número máximo de ações que o ofertante de propõe a adquirir;
  3. Prazo de validade da oferta (sempre superior a vinte dias);
  4. Procedimento realizado pelos acionistas para declarar sua aceitação e confirmar a transferência das ações.

·         Edital de convocação dos acionistas

A convocação, que deve ser feita por meio de anúncio, precisa constar de local, data e hora da assembleia, além da ordem do dia e indicação da matéria (em caso de reforma do estatuto).

·         Assembleias

A ata da assembleia deve ser arquivada junto ao registro do comércio e publicada no Diário Oficial.

·         Reforma do Estatuto

Para que os atos referentes a reformas de estatuto sejam válidos contra terceiros, devem estar sujeitos às formalidades de arquivamento e publicação.

·         Renúncia do Administrador

A renúncia do administrador se torna válida no momento em que lhe é entregue uma comunicação escrita do renunciante. Após ser publicada no registro de comércio, a publicação no documento pode ser promovida pelo renunciante.

·         Demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras devem expor com clareza a situação do patrimônio da companhia, e mudanças ocorridas no exercício. Cada demonstração deve ser publicada com a indicação dos valores correspondentes do exercício anterior.

Para ler mais sobre o que deve ser publicado no Diário Oficial da União, e como são realizadas as publicações, receba gratuitamente o e-book da Diário Oficial – e.

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