- 22 de maio de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Empresas de todos os setores devem saber o que é ASO e onde se aplica em processos internos. Acompanhe todos os detalhes sobre o Atestado de Saúde Ocupacional.
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento determinado pela Medicina do Trabalho, e tem como principal objetivo atestar que o trabalhador está apto (ou não) para executar suas funções.
O que é ASO?
Trata-se de uma declaração médica que traz informações sobre a saúde de um funcionário, e se ele está preparado (ou não) para atuar em determinado cargo. Isso não significa indicar presença de doenças, e sim das habilidades que são necessárias para exercer a atividade laboral.
Qual é a importância do ASO?
A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional é considerada fundamental pela Medicina do Trabalho, já que explicita qualquer risco inerente a determinado cargo dentro de uma empresa. Dessa maneira, garante maior certeza quanto à escolha de todos os colaboradores.
Qual é a validade do ASO?
A validade do Atestado de Saúde Ocupacional varia de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, porém, segundo o Ministério do Trabalho, após a liberação, o ASO pode ser válido por 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2, ou até 90 dias, em empresas de grau de risco 3 e 4.
Quando é preciso emitir o ASO?
O ASO deve ser emitido nos seguintes casos:
- Exame admissional: feito antes de o trabalhador tomar posse do cargo na empresa, ou de assinar a carteira de trabalho;
- Exame demissional: feito até a data da homologação, de acordo com o grau de risco da instituição;
- Mudança de função: realizado quando a mudança traz alteração de riscos para o funcionário;
- Periódico: realizado uma vez ao ano para comprovar possível modificação na saúde do colaborador;
- Retorno ao trabalho: feito após o colaborador se manter afastado por um período de 30 dias ou mais, exceto durante viagens a trabalho ou férias.
Regras para controle do ASO
Regras da empresa
É de obrigação da empresa agendar a realização dos exames, com data, horário, procedimentos a serem realizados e outros detalhes relacionados ao ASO.
A empresa também deve arcar com as despesas do ASO, além de manter um prontuário médico por 20 anos, no mínimo, do funcionário e garantir que todas as informações fiquem em sigilo, de acordo com o Código de Ética Médica.
Regras da clínica de saúde ocupacional
As clínicas de saúde ocupacional são os locais onde são realizados os ASOs, quando a empresa não conta com um médico do trabalho em sua equipe.
Na clínica, devem trabalhar profissionais especializados em medicina do trabalho (clínico com especialização em saúde do trabalhador ou médico do trabalho) para a execução de todos os exames e emissão do ASO.
Regras do médico do trabalho
O médico do trabalho deve conhecer as especificidades dos cargos da empresa, as possíveis patologias e suas causas. São requisitos para que o profissional possa realizar os exames.
É fundamental que o médico do trabalho saiba orientar os colaboradores sobre os exames solicitados e indicar o porquê de ser necessário realizá-los.
Regras do funcionário
A principal regra (e obrigação) do funcionário será comparecer nos exames para emissão do ASO, respondendo, com sinceridade, a todos os questionamentos feitos pelo médico durante a avaliação.
É importante ressaltar que não são tolerados atrasos, portanto, o funcionário deverá comparecer ao local no dia e horário marcados pela empresa.
Saiba mais sobre o que é ASO e como publicar documentos no Diário Oficial
Além de saber o que é ASO, a empresa e o funcionário também devem estar cientes de todos os documentos que precisam ser publicados no Diário Oficial para prestar esclarecimentos sobre controles internos. Com isso, pelo portal Diário Oficial-e, é possível realizar tais publicações de forma prática e totalmente online.
Navegue pelo site para conferir notícias sobre o ASO e saber como publicar no Diário Oficial da União.