Quando publicar no Diário Oficial dos Municípios?

O Diário Oficial surgiu por meio da Lei Imperial n.º 1.177 em 1862, e sua primeira edição entrou em circulação em 1º de outubro do mesmo ano. Por meio desse veículo, o Marquês de Olinda começou a fazer publicações de atos legais do governo. 

Com o passar dos anos, não só a união como os estados também tiveram seus Diários Oficiais, ao passo que eles se tornaram uma importante, se não a principal, fonte de informações legais e oficiais das mais diversas localizações do país.

Continue a leitura e veja como funciona um Diário Oficial dos Municípios!

Por que publicar no Diário Oficial dos Municípios?

Os Diários Oficiais dos Municípios são utilizados para que sejam feitas publicações de interesse público. Mais especificamente, utiliza-se esse veículo para publicar informações oficiais. Em alguns casos, a publicação no Diário Oficial dos Municípios é até mesmo obrigatória. Em outros, podemos dizer que os destinatários das informações contidas na publicação só poderiam chegar até eles por meio desse Diário Oficial.

Existem algumas informações que sempre são vistas em Diários Oficiais de caráter municipal. Entre elas, podemos citar as publicações referentes a editais de interesse público, decretos, reuniões e decisões governamentais.

Qual é a estrutura do Diário Oficial dos Municípios?

Não há uma estrutura única para o Diário Oficial dos Municípios, tendo em vista que existem diversos municípios no país e que cada um tem uma certa autonomia para fazer as publicações nesse veículo. Porém, normalmente é possível ver tal jornal com leis, decretos, exonerações, concursos e licitações.

A grande diferença na estruturação dos Diários Oficiais dos Municípios para o Diário Oficial da União, por exemplo, é que este último está dividido por seções. Na primeira seção, estão os atos das entidades governamentais que possuem interesse geral das pessoas; na segunda seção, estão informações relacionados aos servidores públicos da união; e na terceira seção, estão informações de pessoas físicas, jurídicas, particulares e de empresas que possuem algum vínculo com a união.

Quando publicar no Diário Oficial dos Municípios?

Diário oficial dos municípios

A publicação do Diário Oficial dos Municípios deve ser feita quando alguma informação de cunho oficial precisa estar materializada e chegar até os destinatários com idoneidade. Como dissemos, atos do governo devem ser publicados nesse jornal, especialmente os que saem do gabinete do prefeito – assim como questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Município, câmara de vereadores, entre outros.

Passo a passo para a publicação no Diário Oficial municipal

Para fazer uma publicação no Diário Oficial dos Municípios, é preciso solicitar uma autorização junto à Secretaria Municipal da cidade em questão. A publicação precisa ter a formatação e a edição condizentes com os critérios estabelecidos em cada município. 

Por conta disso, muitas vezes o procedimento de publicação acaba sendo demorado. Para que o processo ocorra de maneira mais simples e rápida, o mais indicado é contar com um auxílio especializado, como o do Diário Oficial-e.

Dicas para publicação no Diário Oficial dos Municípios

Uma dica para que você consiga ter a sua matéria publicada no Diário Oficial do seu município é manter a veracidade em todas as linhas da publicação. Você também deve entender bem como é o processo de edição, formatação e revisão da sua escrita. Caso não tenha experiência no assunto, não deixe de contratar uma empresa parceira para te ajudar!

Conheça o trabalho do Diário Oficial-e

O Diário Oficial-e é especializado em processos de publicação em Diário Oficiais de todo o Brasil – inclusive ajuda a viabilizar a publicação no Diário Oficial do Estado. A empresa conta com jornalistas, revisores e demais profissionais altamente qualificados que agilizam o processo da publicação da sua matéria com segurança e eficiência. Para conhecer mais sobre o Diário Oficial e realizar a sua publicação, entre no site do Diário Oficial-e!

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