- 6 de novembro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Você sabia que existe um prazo entre o envio das informações e sua efetiva publicação no Diário Oficial? Mais do que isso, sabia que, conforme o caso, esse prazo pode se estender além do previsto?
De modo geral, as publicações oficiais são realizadas para atender disposições legais, sendo a data da publicação um dos requisitos para a validade de determinados atos. Por isso, a publicidade extemporânea pode invalidar o ato ou gerar multa, situações graves que trazem prejuízo para sua empresa e seu cliente.
Neste artigo, você vai entender qual é o tempo para publicar no Diário Oficial e evitar aborrecimentos. Acompanhe!
Qual é o prazo entre o envio do conteúdo e a publicação?
Todos os diários oficiais recebem as matérias via plataforma online. No entanto, cada um deles (União, estados e municípios) possui regras próprias sobre o prazo a ser observado para envio do conteúdo e sua publicação, sendo necessário que o usuário já esteja cadastrado no sistema.
De modo geral, pede-se até 3 dias úteis para inclusão do arquivo na edição. Em alguns casos, para edições eletrônicas, pede-se 24 horas. Por isso, para saber com exatidão o tempo para publicar no diário oficial, é preciso sempre verificar o manual e a norma que o rege.
Como são contados esses prazos?
Os prazos são contados a partir do envio do arquivo com a matéria a ser publicada. Para os não assinantes, o prazo é contado a partir da confirmação do pagamento do boleto de cobrança do serviço.
Esse tempo é contado em dias úteis, devendo então ser desprezados os finais de semana e os feriados (fique atento aos feriados locais, no caso de municípios). Se o arquivo foi enviado na quinta-feira, por exemplo, conta-se a sexta como primeiro dia; desprezando-se o sábado e o domingo, a segunda-feira é o segundo dia de prazo e o terceiro será então na terça-feira, dia da edição em que será publicado o conteúdo.
Seguindo o mesmo raciocínio, se o pagamento do boleto foi confirmado na sexta-feira, o primeiro dia será a segunda e a publicação será efetivada na edição de quarta-feira. É importante ficar informado dos dias de publicação do Diário Oficial da União, pois é possível que os dias de publicação do Diário Oficial da União sejam diferentes para cada local devido ao envio de documentos e informações até as repartições responsáveis, de modo que dizer com precisão quais os dias de publicação do Diário Oficial da União somente é possível através da análise de cada caso.
Que variáveis impactam a contagem do tempo para publicar no Diário Oficial?
Como você viu, a primeira variável aqui é a contagem em dias úteis. Outra é a inadequação do arquivo — como erro na diagramação ou no formato enviado, por exemplo —, que pode ocasionar sua devolução e nova contagem de prazo a partir do reenvio. O horário de funcionamento do diário oficial também deve ser observado.
Apesar de alguns periódicos disponibilizarem pesquisas a partir das 2 horas da manhã, a íntegra da edição somente pode ser baixada a partir das 8 horas, sendo esse o horário de início de expediente, para todos os fins. Já o encerramento pode ocorrer às 16, 17 ou 18 horas, dependendo do diário e do tipo de conteúdo (publicação de terceiros, editais de comarca, avisos ou matérias de expediente). Portanto, fique atento!
Para os casos de pagamento via boletos, pode ocorrer um interstício de tempo desfavorável ao interessado entre a quitação da cobrança e a publicação. Informe-se junto à instituição financeira sobre os prazos para liquidação do documento e a comunicação ao diário oficial.
Vale acrescentar que, tratando-se de publicação judicial — isto é, de atendimento a intimações —, o Diário da Justiça disponibiliza a intimação um dia antes da publicação. Isso favorece bastante o cumprimento das decisões judiciais, fornecendo um dia a mais de prazo para o advogado.
Esperamos que este artigo tenha tirado suas dúvidas sobre o tempo para publicar no Diário Oficial e mostrado a importância de se ter alguns cuidados para evitar transtornos que podem gerar multas ou invalidação de determinados atos.
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