- 18 de novembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Entenda como funcionam as regras após a reforma da previdência
Acompanhe, de forma resumida, os principais pontos da reforma da previdência e veja como se informar sobre as mudanças publicadas no Diário Oficial.
A proposta da reforma da previdência, aprovada pelo Congresso, conta com seis normas de transição que incluem o tempo de contribuição (em casos específicos) e a idade mínima para se aposentar.
Novas regras gerais para aposentaria após a reforma da previdência
No total, serão quatro regras para funcionários de empresas privadas e estatais (assegurados pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), uma regra para os funcionários públicos federais e uma regra aplicável a ambas as categorias.
Professores e agentes de segurança da União terão algumas regras específicas para aposentadoria, como idades mínimas diferenciadas.
Idade mínima para se aposentar (regra geral)
Veja qual é idade mínima após a reforma da previdência
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, os cidadãos que ainda não começaram a contribuir deverão se aposentar aos 65 anos de idade (homens) ou 62 anos (mulheres), após terem ingressado no mercado de trabalho por, ao menos, 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Aqueles que já trabalham e contribuem com o INSS deverão seguir as regras de transição. Será cabível ao trabalhador escolher dentre os modelos disponíveis para se aposentar. São eles:
- Sistema de pontos;
- Idade mínima (respeitado o tempo de contribuição);
- Por idade;
- Pagando pedágio de 50% (disponível apenas para quem está há dois anos de se aposentar);
- Pagando pedágio de 100%.
“Pedágio” para quem está perto de se aposentar (2 anos ou menos)
Funcionários do setor privado que estão perto de se aposentar, ou seja, menos de dois anos pelas regras antigas, poderão optar por uma norma de transição alternativa: a aposentadoria por tempo de contribuição, com adição de pedágio de 50%.
Isso significa que, se pelas regras atuais o trabalhador precisa de mais um ano para se aposentar, na prática terá que trabalhar um e meio (50% de 1 = 0,5, ou seis meses de um ano).
Quem ainda precisa de dois anos, terá que trabalhar por três.
No caso, ainda para esse trabalhador, existem outras opções, como aposentadoria por idade ou o sistema de pontos.
Como é feito o cálculo do valor do benefício
O cálculo da aposentadoria para pessoas que trabalham no setor privado sofrerá modificações na transição. Para receber 100% do benefício, ou seja, o valor integral (que pelo INSS é limitado a R$ 5.839,45), o contribuinte terá que trabalhar por 40 anos para o INSS (se homem) e 35 anos (se mulher).
Isso se aplica apenas aos que começarem a contribuir com o INSS após a promulgação da reforma, que deverá acontecer no próximo mês.
As pessoas que contribuírem pelo tempo mínimo, ou seja, 20 anos, se homens, e 15 anos, se mulheres, receberão apenas 60% do benefício. O percentual sobe gradualmente conforme o tempo de contribuição, até chegar ao 100%.
O cálculo será diferente para quem já está contribuindo. No caso, homens e mulheres recebem 60% do benefício se tiverem 15 anos de contribuição para o INSS. O valor total é atingindo aos 35 anos para ambos os sexos.
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