- 23 de dezembro de 2016
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado

A publicidade é um dos principais requisitos das relações entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Em certas ocasiões, a divulgação de informações oficiais em larga escala é obrigatória, devendo ser veiculada pelo Diário Oficial da União (DOU).
Se você não conhece quais casos são esses, não se preocupe! Este post será o seu guia definitivo para garantir que você entenda quando a publicação no DOU é obrigatória. Continue com a gente!
O Diário Oficial da União
Jornal oficial do Governo Federal, o DOU é o material pelo qual se confere publicidade a atos que emanam tanto do Poder Público quanto de relações particulares.
Por meio dele, são veiculadas notícias sobre licitações, comunicados, atas, editais, extravio de documentos, CETESB, dentre vários outros.
O que deve ser publicado no DOU
Diversos atos da administração pública devem ser levados à coletividade, exigindo veiculação no DOU. Da mesma forma, alguns atos e documentos criados a partir da relação entre particulares devem ser obrigatoriamente publicados.
A seguir, entenda como cada um dos atos funcionam:
Os atos do Poder Público
Os atos tomados pela gestão pública a serem obrigatoriamente publicados no DOU constam no artigo 2º do Decreto nº 4.520 de 17 de dezembro de 2002.
São eles:
- Leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
- Tratados, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, além dos respectivos decretos de promulgação;
- Medidas provisórias, decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
- Atos dos Ministros de Estado, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
- Pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
- Dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
- Julgamentos do Tribunal de Contas da União;
- Atos de caráter normativo do Poder Judiciário.
Os atos de particulares
As Leis 6.404 e 8.666, por sua vez, determinam os atos de particulares que devem ser veiculados no Diário Oficial da União.
Conheça-os abaixo:
- Balanços patrimoniais que atestem a situação financeira das empresas;
- Atas de assembleias, constituições, encerramentos e reuniões ordinárias e extraordinárias relativas a empresas;
- Editais de convocação para o comparecimento a assembleias;
- Avisos diversos para acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes) nos casos de sociedades anônimas;
- Avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
- Declarações de extravio de documentos (tanto para pessoas físicas quanto jurídicas) ou furto;
- Abandono de emprego, notícia de leilões e licença relativa a CETESB;
- Notícias refentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitação.
Como publicar no DOU
A publicação no Diário Oficial da União exige forma própria, com diagramação e cadastro de acordo com o órgão em que a notícia deve ser publicada.
Serviços especializados são indispensáveis para evitar a burocracia da veiculação, já que realizam a adequação do material e a cotação do melhor preço. Logo, é altamente indicado investir em profissionais qualificados para a publicação no DOU. Assim, haverá a garantia de que a publicação será pontual, econômica e simples.
Agora que você já sabe quais são os casos em que a publicação de material no Diário Oficial da União é obrigatória, que tal conhecer melhor as facilidades oferecidas pelo Diário Oficial-e? Entre em contato com a gente e descubra nossos diferenciais!
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