Saiba quando é obrigatório publicar no Diário Oficial da União

A publicidade é um dos principais requisitos das relações entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Em certas ocasiões, a divulgação de informações oficiais em larga escala é obrigatória, devendo ser veiculada pelo Diário Oficial da União (DOU).

Se você não conhece quais casos são esses, não se preocupe! Este post será o seu guia definitivo para garantir que você entenda quando a publicação no DOU é obrigatória. Continue com a gente!

O Diário Oficial da União

Jornal oficial do Governo Federal, o DOU é o material pelo qual se confere publicidade a atos que emanam tanto do Poder Público quanto de relações particulares.

Por meio dele, são veiculadas notícias sobre licitações, comunicados, atas, editais, extravio de documentos, CETESB, dentre vários outros.

O que deve ser publicado no DOU

Diversos atos da administração pública devem ser levados à coletividade, exigindo veiculação no DOU. Da mesma forma, alguns atos e documentos criados a partir da relação entre particulares devem ser obrigatoriamente publicados.

A seguir, entenda como cada um dos atos funcionam:

Os atos do Poder Público

Os atos tomados pela gestão pública a serem obrigatoriamente publicados no DOU constam no artigo 2º do Decreto nº 4.520 de 17 de dezembro de 2002.

São eles:

  • Leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • Tratados, convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, além dos respectivos decretos de promulgação;
  • Medidas provisórias, decretos e outros atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • Atos dos Ministros de Estado, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
  • Pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
  • Dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • Julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • Atos de caráter normativo do Poder Judiciário.

Os atos de particulares

As Leis 6.404 e 8.666, por sua vez, determinam os atos de particulares que devem ser veiculados no Diário Oficial da União.

Conheça-os abaixo:

  • Balanços patrimoniais que atestem a situação financeira das empresas;
  • Atas de assembleias, constituições, encerramentos e reuniões ordinárias e extraordinárias relativas a empresas;
  • Editais de convocação para o comparecimento a assembleias;
  • Avisos diversos para acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes) nos casos de sociedades anônimas;
  • Avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • Declarações de extravio de documentos (tanto para pessoas físicas quanto jurídicas) ou furto;
  • Abandono de emprego, notícia de leilões e licença relativa a CETESB;
  • Notícias refentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitação.

Como publicar no DOU

A publicação no Diário Oficial da União exige forma própria, com diagramação e cadastro de acordo com o órgão em que a notícia deve ser publicada.

Serviços especializados são indispensáveis para evitar a burocracia da veiculação, já que realizam a adequação do material e a cotação do melhor preço. Logo, é altamente indicado investir em profissionais qualificados para a publicação no DOU. Assim, haverá a garantia de que a publicação será pontual, econômica e simples.

Agora que você já sabe quais são os casos em que a publicação de material no Diário Oficial da União é obrigatória, que tal conhecer melhor as facilidades oferecidas pelo Diário Oficial-e? Entre em contato com a gente e descubra nossos diferenciais!

 

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