- 28 de setembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
As parcerias entre a administração pública e a iniciativa privada são comuns em nosso país, e geram vantagens para ambas as partes. Para o contratado, representa a garantia de retorno financeiro e estabilidade por prazo determinado. E para o poder público, a escolha da proposta mais vantajosa, obtida por meio de alguma modalidade de licitação.
É o procedimento licitatório que garante a observância dos princípios constitucionais destinados à administração pública, a exemplo da legalidade, impessoalidade e moralidade. Mesmo com notórios casos de corrupção envolvendo contratos administrativos, a maior parte dos entes federativos e órgãos públicos oferecem licitações que de fato estão afinadas com a legislação.
Continue sua leitura e saiba mais sobre o tema. Confira!
Qual a diferença entre tipo e modalidade de licitação?
Tais expressões podem passar a impressão de ser a mesma coisa, mas tipo e modalidade de licitação são assuntos distintos. Tipo de licitação diz respeito ao critério de julgamento, e pode ser melhor preço, melhor técnica ou técnica e preço.
Já a modalidade estabelece como será conduzido o procedimento licitatório, ou seja, as etapas que serão seguidas para se escolher qual fornecedor de produtos ou serviços será contratado pelo poder público. Ela é definida de acordo com o preço do bem ou serviço, assim como as suas características.
Quais são as principais modalidades de licitação?
A Lei de Licitações (nº 8.666/1993) apresenta 5 modalidades, e a Lei nº 10.520/2002 introduziu o Pregão em nosso ordenamento jurídico. Veja mais sobre essas modalidades.
Concorrência
Trata-se da principal modalidade de licitação. Ela pode ser utilizada na maioria das contratações feitas pela administração, sendo obrigatória naquelas que envolvem obras e serviços de engenharia com valor igual ou superior a R$3.3 milhões de reais, e compras de produtos acima de R$1.430.000,00.
A concorrência, também, é utilizada para a alienação de bens públicos por prazo predeterminado. É o caso quando um imóvel público está sem uso e a administração pública opta por alugá-lo para a iniciativa privada. Essa modalidade tem ampla publicidade e qualquer interessado pode participar, desde que possa comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital para a execução de seu objeto.
Tomada de preços
Ela é feita por meio de um cadastro prévio dos participantes, após a apresentação da documentação solicitada pelo poder público, que avaliará e emitirá o certificado de aptidão, chamado de Certificado de Registro Cadastral (CRC). A tomada de preços pode ser utilizada na contratação para a realização de obras e serviços de engenharia com o valor máximo de R$3.3 milhões de reais, e para a compra de produtos que não extrapolem o valor de R$1.430.000,00.
Para quem não constar previamente no cadastro, será possível comprovar o preenchimento das condições exigidas para o cadastramento até 3 dias antes da data de recebimento das propostas. Isso significa que será necessário comprovar a qualificação para, caso apresente a melhor proposta, executar o objeto conforme o esperado pelo órgão contratante.
É uma modalidade similar à concorrência, com a distinção da existência de um cadastro prévio e dos valores mais baixos. Assim como na concorrência, as propostas serão julgadas por uma comissão formada por 3 membros. A existência de um cadastro prévio tem por objetivo desburocratizar o procedimento licitatório, pois seria exigido um número menor de documentos e dispensaria a análise da qualificação após a apresentação das propostas.
Convite
É uma modalidade mais célere, que dispensa a criação de um edital. Isso também tem efeitos negativos, como uma menor publicidade, o que pode ensejar fraudes e corrupção. As empresas convidadas podem ter vínculos com o licitante ou com pessoas que integrem a administração pública. O convite deve ser feito a 3 empresas relacionadas ao objeto da licitação, com 5 dias de antecedência.
Empresas que não tenham sido convidadas também podem participar, desde que manifestem o interesse em até 24 horas antes da licitação, mediante apresentação do Certificado de Registro Cadastral, que comprovará sua qualificação e idoneidade para participar do procedimento.
É uma modalidade simples, feita para garantir a agilidade na contratação de obras e serviços de engenharia com valor inferior a R$330 mil reais, e outras contratações com valor máximo de R$176 mil reais.
Leilão
É a modalidade que pode soar mais familiar para o leigo. Ela é utilizada para a venda de bens públicos que não tenham utilidade para a administração, ou que tenham sido objeto de penhora ou apreensão judicial. No leilão, vence aquele que der o maior lance, sendo os critérios estabelecidos em edital.
Concurso
Apesar do nome, não tem relação com as provas aplicadas para o preenchimento de cargos e empregos públicos. Concurso é a modalidade de licitação criada para destacar talentos em áreas técnicas, científicas ou artísticas. Por meio do concurso, são selecionados e premiados trabalhos nas áreas supracitadas, como forma de incentivar tais atividades. Os critérios são definidos em edital.
Pregão
É a modalidade de licitação mais recente, criada no ano de 2002, por meio da Lei nº 10.520. Ela foi pensada para facilitar a compra de bens e serviços comuns pelo menor preço.
Ela é mais célere, pois inverte as fases em comparação com outras modalidades. No pregão, as ofertas são feitas em sessões públicas presenciais, e a classificação e qualificação são averiguadas posteriormente. O pregão, também, pode ser feito online, e o participante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá enviar a documentação em até 2 horas após o encerramento, o que pode ser feito por e-mail ou presencialmente na sede do órgão contratante. Nessa modalidade não há limites de valores.
O que fazer para participar?
O primeiro passo para quem deseja contratar com a administração pública é se atentar aos diários oficiais, que são instrumentos utilizados para dar publicidade às licitações. Cada ente federativo tem o seu, portanto, é necessário monitorar aqueles que possam gerar mais e melhores oportunidades para o interessado. Nesse sentido, o Diário Oficial-e pode ser uma grande ajuda, por reunir as principais informações para quem busca parcerias com o poder público.
Agora que você está ciente sobre o que é uma modalidade de licitação e sabe quais são as existentes em nosso ordenamento jurídico, que tal entrar em contato conosco? Nós estamos à disposição para ajudá-lo!
Saiba mais sobre: publicar aviso de licitação