- 28 de dezembro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O adimplemento é um dos termos mais comuns do Direito Civil. Por vezes chamado de pagamento, esse termo é usado para designar processos de extinção de obrigações legais, uma vez que essas sejam cumpridas.
Apesar de ser bastante comum, o adimplemento das obrigações ainda é um tópico que levanta uma série de dúvidas. Para te ajudar a entender melhor do que trata esse termo e quais são suas implicações, preparamos este artigo. Acompanhe a leitura!
O que é adimplemento das obrigações?
Em termos mais simples, o adimplemento acontece quando uma obrigação legal é cumprida. Existem duas principais maneiras de realizar-se um adimplemento: direta e indiretamente.
Entenda melhor a seguir:
Direto
O adimplemento direto acontece quando o pagamento é realizado pelo próprio devedor ou terceiros. Nesta modalidade, o pagamento é realizado da maneira que foi combinada previamente.
Indireto
Já no adimplemento indireto, a prestação da obrigação é realizada, mas fora dos padrões previamente acordados. Usualmente, nesse cenário, as obrigações são extintas por meio de pagamentos consignados, compensações e outras atividades similares.
Nesta modalidade, existem diversas regras referentes ao cumprimento das obrigações. Entenda melhor algumas delas nos próximos tópicos.
Quem deve pagar?
O pagamento do adimplemento precisa ser feito pelo devedor, ou seja, aquele que tem a obrigação. Apenas em situações excepcionais um terceiro pode efetuar o adimplemento em nome do devedor.
O terceiro pode ser designado como interessado ou não interessado. Na primeira categoria, o terceiro também possui um interesse jurídico na relação, mesmo não sendo o devedor. Nesse caso, ele pode sofrer sanções se o adimplemento não for concluído.
Se o terceiro for designado como não interessado, não é responsabilizado pela dívida de maneira alguma, afinal, seu interesse na transação é pessoal. Um bom exemplo disso é quando um pai ou mãe paga a dívida de um filho.
Para quem deve pagar?
O pagamento deve ser feito ao credor, ou qualquer um que o represente. Nesse processo, é importante que o devedor pague à pessoa certa porque, caso contrário, precisará pagar a mesma dívida novamente.
Existem duas exceções para essa regra, e são elas o credor putativo e o credor incapaz. O credor putativo é aquele que realmente aparenta ser o real credor para a transação.
Nesse caso, se o pagamento é realizado por meio dele e a justiça determina que o devedor agiu de boa-fé, o pagamento é válido. No caso do devedor incapaz, é possível que o devedor prove que o credor usou do pagamento em seu benefício, tornando a transação válida.
Onde deve pagar?
Segundo determinação da lei, o pagamento deve ser feito no domicílio do credor, ou em algum outro lugar indicado para a realização da transação. Qualquer exceção deve ser discutida e acordada entre as partes.
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