Aditivo de contrato: o que é e como gerir e modelo

Na formalização de um contrato, é importante verificar todas as cláusulas que estão estabelecidas, para verificar se estão em conformidade com as necessidades de todas as pessoas que fazem parte do acordo contratual. Entretanto, por vezes, há a necessidade de fazer alterações, para que possa ficar mais esclarecido e adequado para todos, pela realização do aditivo de contrato.

Nesta publicação explicaremos o que é o aditivo de contrato, quando pode ser utilizado, as leis que o regem, questões jurídicas, como obter um modelo para esse aditivo contratual e como publicar o aditamento ocorrido.

O que é um aditivo de contrato

O termo aditivo de contrato, ou aditamento, é o ato de adicionar textos e cláusulas em contratos, em casos de necessidade de alteração ou em casos em que há necessidade de acrescentar mais informações, para garantir o entendimento de todas as cláusulas e acordos citados; portanto, a complementação do documento para esclarecimento de todas as cláusulas.

Para essa alteração ocorrer, todas as partes envolvidas devem estar acordadas com as alterações a serem realizadas.

Quando usar um aditivo contratual

A alteração de contrato pode ser feita em casos de renovação contratual ou naqueles em que há necessidade, de todas as partes envolvidas, de realizar uma alteração em cláusula específica para fazer uma correção ou tornar o documento mais objetivo.

O aditivo de contrato pode ser utilizado para realizar alterações em diversos modelos contratuais, por exemplo:

  • Contratos de financiamento;
  • Contratos trabalhistas;
  • Contratos feitos juntamente à administração pública;
  • Contratos de locação de bens, como imóveis e automóveis;
  • Contratos para realização de compra e venda;
  • Contratos para fazer o arrendamento.

Todas as alterações devem ser concluídas dentro do prazo vigente do contrato e solicitadas no Departamento de Contratos e Convênios (DCC) 30 dias antes do prazo final do contrato. Caso não haja alteração dentro do período estipulado, deverá ser produzido um novo contrato.

Outro ponto a ser verificado é acerca da ocasião em que pode ser feita a alteração, além do citado anteriormente. É possível solicitar o aditamento contratual quando:

  • Houver necessidade de alterar valores;
  • For necessário alterar o método de pagamento;
  • Há solicitação de alteração do projeto a ser realizado ou de outras especificações.

Para fazer o aditamento contratual, é preciso esclarecer a justificativa de alteração, obter uma comprovação de que todos os envolvidos estão de acordo com a mudança e o período de prorrogação do contrato, que pode variar conforme as necessidades e o tempo do contrato.

Gestão dos aditivos de contratos

Ao fazer o aditamento contratual é importante ressaltar o que está escrito na legislação, para que todas as alterações sejam feitas em conformidade com os processos administrativos, a fim de evitar problemas futuros.

 

aditivo-de-contrato

Conheça as leis

A legislação protege a alteração de contratos, em casos de necessidade, e está prevista na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, que aborda sobre a importância de todas as partes estarem de acordo com a realização do aditamento contratual.

Além das normas presentes no Código Civil, há a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe, na Seção II, em formalização de contrato, a importância de os aditivos de contratos serem encaminhados às repartições competentes, dentre outras informações descritas nessa seção.

Publicação no Diário Oficial da União

Em alguns casos, é obrigatório fazer a publicação do aditivo de contrato, de acordo com a Lei 8.666/93, para que o aditamento seja feito adequadamente. 

Conforme o artigo 61, da Seção II, e a Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, a publicação deve ser realizada em um prazo máximo de 20 dias após a administração providenciar o aditamento, o que geralmente ocorre até o 5º dia útil do mês.

O modelo de aditivo de contrato pode ser encontrado no site oficial do governo, no setor de consultoria administrativa.

Para publicar o seu aditamento contratual, navegue pelo nosso site e faça sua solicitação de publicação!

O Diário Oficial-e é um portal que faz a intermediação para publicações legais nos Diários Oficiais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e no Diário Oficial da União.

Veja mais: Ratificação de contrato