- 6 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba o que é, para que serve e como realizar cotação de preço para licitação. Veja também como se manter atualizado sobre todas as informações por meio do Diário Oficial da União.
A cotação de preço para licitação é indispensável para estudar a existência de recursos disponíveis para quitar as despesas oriundas de contratação pública.
Saiba mais: Aviso de licitação – O que é e por que deve ser publicado.
Do que se trata essa cotação
Nada mais é que uma ferramenta que indica o melhor caminho para verificação dos anúncios em licitação, além de determinar o valor aproximado de referência que a Administração concorda em contratar, devendo citar no edital as normas de aceitabilidade dos valores unitário e global.
Nesse sentido, sua principal função é assegurar que o Poder Público distinga o valor médio de mercado para qualquer contratação.
É crucial realizar pesquisa de preço antes da licitação
Antes de anunciar um contrato, seja de contratação direta ou de procedimento licitatório, a Administração Pública precisa estudar o valor aproximado da contratação, de acordo com a Lei nº 8.666/93 (arts. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II).
A grande questão gira em torno do que se faz para chegar a um preço aproximado de determinada obra, serviço ou objeto.
É sabido também que a Administração costumava traçar uma estimativa de preço de licitação baseando-se em, pelo menos, três orçamentos enviados por fornecedores que atuam no segmento da contratação.
Processo de pesquisa pode ser realizado pela internet
No caso, não é permitido o uso de sites não confiáveis (como os de intermediação de vendas ou de leilão, como Mercado Livre, Olx, Oferta Fácil, Bom Negócio, entre outros). Isso porque, nesses casos, não se trata da representação do mercado, mas do valor individual que o usuário quis anunciar.
Saiba mais: Licitação Pública – 5 dicas essenciais para elaborar uma proposta de preço.
Dicas para realizar a pesquisa de preço
De acordo com estudos do Governo Federal, a velha pesquisa de preço para licitação partindo de três orçamentos deve ficar para trás, já que os melhores resultados de valores são alcançados quando a Administração investe em mais fontes de pesquisa e avalia a qualidade dos valores pesquisados.
Isso significa que a Administração Pública deve se valer de:
- Contratos de outros órgãos;
- Preços consignados nos sistemas de pagamentos;
- Atas de registro de preços;
- Informação de preços adquirida a partir de contratos anteriores do próprio órgão;
- Valores revelados em publicações técnicas especializadas e tantas outras fontes que sejam capazes de indicar o valor de mercado da contratação;
- Basear-se em preços de contratações feitas por organizações privadas em condições semelhantes ou idênticas àquelas da Administração Pública.
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