Aprenda tudo sobre Comissão de Licitação

A comissão de licitação tem papel fundamental no processo licitatório. Saiba tudo sobre sua formação, como atua e quais são as responsabilidades de cada membro.

A licitação é um processo fundamental para que governos e órgãos públicos adquiram produtos e serviços com o melhor custo-benefício possível. Tendo isso em mente, é fundamental que empresas e empreendedores conheçam mais sobre procedimentos licitatórios e como é formada a comissão de licitação. 

O que é uma Comissão de Licitação?

De acordo com a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei das Licitações, uma comissão de licitação é um grupo responsável por controlar, analisar e acompanhar os atos envoltos no processo licitatório.

Ela é sempre formada por, no mínimo, três agentes públicos. Dentro da comissão, dois integrantes, pelo menos, devem possuir cargo ou função no órgão administrativo que requereu a licitação.

Como é formada uma Comissão de Licitação?

O modo pelo qual é formada a comissão de licitação é definido pela Lei de Licitações. O Governo é responsável por nomear os agentes públicos que irão compor o grupo, deixando claro quais serão as funções de cada integrante, os documentos necessários e os procedimentos relativos ao processo licitatório em todas as modalidades: concorrência, levantamento de valores e convite.

De acordo com a Lei de Licitações, sobre a formação da comissão de licitação:

“§ 1º No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exiguidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.

  • 2º A Comissão para julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrada por profissionais legalmente habilitados no caso de obras, serviços ou aquisição de equipamentos. (…)
  • 4º A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
  • 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.”

Quais são as responsabilidades de cada membro?

Sobre o tema, a Lei nº 8.666/93 aponta que:

“§ 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.”

Nesse sentido, é possível destacar as principais responsabilidades da comissão de licitação:

  • Analisar todos os pedidos de inscrição das empresas interessadas, assim como as solicitações de modificação e cancelamento, levando em consideração o que está determinado nos artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666;
  • Dar seguimento ao procedimento licitatório e anexar todos os documentos necessários;
  • Fornecer informações aos interessados;
  • Responsabilizar-se pela publicação dos atos no Diário Oficial;
  • Dar início à fase de habilitação, quando ocorre a abertura dos envelopes, a rubrica e a avaliação dos documentos, respeitando a data prevista para tal;
  • Habilitar ou inabilitar os interessados a fornecer produtos ou serviços aos órgãos públicos;
  • Avaliar recursos possivelmente interpostos, podendo delegar revisão de ofícios mediante a necessidade de rever decisões, encaminhando a demanda às autoridades superiores;
  • Estudar, analisar e elencar as propostas, levando ao final da fase de julgamento das solicitações e de possíveis recursos levados às autoridades superiores.

Entenda o que é pregoeiro

No pregão, não há uma comissão de licitação. Nesses casos, o profissional responsável por conduzir o processo é o pregoeiro, que, a depender da magnitude do caso, pode contar com uma equipe de apoio.

Comissão de licitação: responsáveis devem realizar publicações no Diário Oficial

A comissão de licitação é formada por agentes públicos que são responsáveis pela publicação de atos do procedimento licitatório em grandes veículos de comunicação, incluindo o  Diário Oficial da União.

Pelo portal Diário Oficial-e, é possível realizar a publicação de atos licitatórios no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Navegue pelo site e veja como publicar no Diário Oficial de forma prática e segura pela internet.

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