- 14 de abril de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
O auxílio de emergência, sancionado pela presidência da República no dia 1º de abril, viabilizou a liberação de verba para auxiliar famílias brasileiras em razão da crise econômica que o País tem enfrentado devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O valor de R$ 600 será liberado para determinados grupos da população, enquanto mães-solo receberão R$ 1,2 mil por mês (o dobro).
No dia 2 de abril, a Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Trabalhadores autônomos, MEIs, desempregados e autônomos que contribuem com o INSS serão alguns dos beneficiados pelo texto (contanto que cumpram com alguns requisitos básicos).
Saiba mais: O que é auxílio acidente.
Quem tem direito ao auxílio de emergência?
O auxílio será pago aos desempregados, trabalhadores autônomos, contribuintes individuais do INSS e MEIs, contanto que se encaixem em algum dos pré-requisitos:
- Ser um contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social, pertencente ao INSS;
- Possuir o CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal datado de antes do dia 20 de março;
- Cumprir com os requisitos de renda familiar: meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos por família, até a data de 20 de março;
- Ser MEI (Micro Empreendedor Individual), ou titular de pessoa jurídica.
Outros pré-requisitos mínimos para ser beneficiado pelo auxílio são:
- Ser maior de idade e possuir CPF ativo;
- Não ter recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70 no acumulado do ano de 2018;
- Possuir renda mensal de meio salário por pessoa (ou R$ 522,50);
- Possuir renda mensal de até três salários mínimos por família (ou R$ 3.135);
- Ser mãe e chefe de família (com filhos) e se encaixar em um dos critérios estipulados anteriormente. No caso, o auxílio será dobrado, com valor de R$ 1.200 por mês.
Como solicitar o auxílio de emergência
Na terça-feira, 7 de abril, a Caixa Econômica Federal liberou um site e um aplicativo pelos quais os trabalhadores (informais, desempregados, autônomos ou MEIs) podem acessar e fazer a solicitação do auxílio de emergência no valor de R$ 600.
Os beneficiados que já estão inscritos no Cadastro Único, ou que recebem o benefício do Bolsa Família, não precisam baixar o aplicativo ou acessar o site, pois o pagamento será efetuado automaticamente.
Para fazer a solicitação, é necessário um dos canais:
- Para baixar o aplicativo em softwares Android, clique aqui;
- Para baixar o aplicativo em softwares iOS, clique aqui.
De acordo com o Ministério da Cidadania do Brasil, apenas cidadãos que não tenham acesso à internet devem se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica para fazer o registro. De toda forma, o cadastro presencial deve ser a última alternativa, devendo a população evitar esse canal.
A Caixa ainda liberou o número de telefone 111 para sanar as principais dúvidas dos brasileiros com relação ao auxílio emergencial. Lembrando que o cadastro não pode ser realizado pelo telefone, o canal é utilizado apenas para consultas sobre o procedimento.
É importante salientar que, além de estar com o CPF ativo e regularizado na hora de realizar a solicitação, o cidadão deve levar em consideração que todos os membros da família terão seus rendimentos considerados, exceto quem receber apenas o benefício do Bolsa Família.
Pessoas que já recebem algum outro tipo de benefício (que não o Bolsa Família), como aposentadoria ou seguro desemprego, não poderão receber o auxílio de emergência.
Por quanto tempo o benefício será pago?
Durante o período de três meses, o cidadão que estiver dentro dos pré-requisitos mencionados anteriormente, seguindo as regras de renda individual e familiar, e não recebendo outros benefícios (com exceção do Bolsa Família), poderá ter acesso ao auxílio de emergência.
Se dentro desse prazo de três meses a pessoa beneficiada pelo auxílio conseguir contrato em regime CLT, ou se a renda familiar sofrer alteração e ultrapassar o limite de três salários mínimos no total, o benefício deixará de ser depositado.
O texto sancionado pelo Congresso ainda previa o cancelamento do auxílio caso o cidadão brasileiro deixasse de cumprir algum dos outros pré-requisitos, porém o tópico foi vetado pelo Palácio do Planalto. De acordo com o Governo, isso iria contra o principal intuito do benefício, além de exigir esforço constante e exaustivo para conferir a situação de cada benefício que estivesse sendo pago.
Quem não tem direito
Pessoas que já recebem benefício assistencial ou previdenciário, além de seguro desemprego ou outros programas de transferência de renda, não terão direito ao auxílio dado durante a crise da Covid-19. Contudo, isso não se aplica aos beneficiários do Bolsa Família.
Limites do auxílio de emergência
O projeto traz alguns limites, como o fato de apenas duas pessoas da mesma família poderem somar o auxílio de emergência. A essas duas pessoas, será concedido o direito de acumular o benefício com o Bolsa Família.
Auxílio de emergência: acompanhe todas as notícias pelo Diário Oficial
O auxílio de emergência será cedido à população brasileira como forma de apoio durante a iminente crise causada pelo novo coronavírus. É de suma importância que os trabalhadores acompanhem todas as notícias sobre o benefício pelo Diário Oficial, meio de comunicação legal do Governo.
Pelo site do Diário Oficial-e, é possível acessar o Diário Oficial e acompanhar suas publicações de forma gratuita. Aos que precisam realizar publicações no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, o Diário Oficial-e oferece auxílio com uma equipe de profissionais especializados.
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