Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Empregados e empregadores devem saber como calcular a rescisão de contrato de trabalho. Saiba como se dá esse processo e veja o que é preciso para publicar no DOU (Diário Oficial da União). 

A rescisão de contrato exige análise minuciosa, já que envolve diversas normas e processos delicados. O profissional que estiver à frente precisa zelar para que não haja problemas, como processos judiciais, aumento excessivo de gastos ou pagamento de multas. 

O que é a rescisão de contrato de trabalho

A rescisão de contrato de trabalho acontece no momento de encerrar a relação entre o empregado e seu empregador, o que pode ocorrer por decisão de ambas as partes ou de só uma delas, seja em contratos de vínculo temporário ou mesmo de tempo indeterminado. 

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho

Ao levar em consideração a demissão sem justa causa, partindo da vontade do empregador, o cálculo terá como base o salário bruto, sem os descontos de renda e previdenciários. Caso a empresa não cumpra o aviso prévio, será adicionado valor de 30 dias de salário à rescisão. 

Então, bastará adicionar o valor dos dias trabalhados no mês, representado pelo salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhado, possíveis férias vencidas ou proporcionais, além de valor de 40% do FGTS e o proporcional do 13º salário. 

Tipos de rescisão de contrato

Os principais tipos de rescisão de contrato são:

 

  • Demissão com justa causa

 

A justa causa acontece quando uma das partes infringe as restrições legais ou deveres contratuais do emprego. Logo, é legítimo à parte lesionada romper o vínculo em condições vantajosas. 

A demissão com justa causa é considerada uma infração grave, constando no Artigo 482 da CLT. O abandono de trabalho e atos de indisciplina são exemplos. 

 

  • Demissão sem justa causa

 

A situação inversa acontece quando o empregador decide dispensar o empregado apenas por não ter mais interesse na parceria, ou seja, sem motivos que possam ser considerados como justa causa. 

Se trata de uma forma menos grave, já que só tem como fundamento o desejo do empregador naquele momento. 

 

  • Pedido de demissão com justa causa

 

O contrato de trabalho envolve duas partes, sendo que o empregador tem suas funções e deveres legais que constam no acordo. 

A empresa que violar regras referentes à carga horária, por exemplo, descumprirá contrato. O mesmo ocorre com locais que não oferecem as devidas condições de segurança do trabalho. 

Nesses casos, há rompimento com justa causa, solicitado pelo trabalhador. 

 

  • Pedido de demissão sem justa causa

 

O pedido de demissão sem justa causa também deve partir do colaborador que deseja romper a relação de trabalho sem que tenha ocorrido uma justa causa. Se trata de uma situação vantajosa para o empregador, que não precisará pagar todos os direitos envolvidos no pedido de demissão com justa causa. 

 

  • Rescisão por culpa recíproca

 

Quando ocorre de ambas as partes cometerem violações no contrato ou outros erros que justificam a rescisão de contrato de trabalho, empregado e empregador incorrem nas infrações, que são caracterizadas por justa causa. 

 

  • Acordo de demissão

 

Com a nova aposentadoria, surgiu a modalidade que se aplica à vontade recíproca de descontinuar a relação de trabalho. Com isso, empregados e empregadores podem firmar um novo acordo para rescindir o contrato de emprego, e o custo será intermediado pela empresa. 

Publique contratos e outros documentos no DOU

No DOU, estão todos os contratos e documentos que são de relevância para a União, e, por meio do Diário Oficial–e, é possível realizar a publicação de materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios com auxílio profissional. 

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