- 25 de maio de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Como calcular o valor da aposentadoria é uma dúvida de muitos contribuintes do INSS. A Lei e a Reforma da Previdência trazem vários pontos com alterações, por isso, é completamente comum ficar confuso quanto aos valores.
É preciso levar em consideração alguns fatores que afetam diretamente a aposentadoria, quem tem direito e qual será o valor da renda mensal.
Como calcular o valor da aposentadoria 2020
Por idade
A aposentadoria por idade conta com novas regras decorrentes da Reforma da Previdência, por isso, é preciso levar em consideração alguns requisitos antigos, além de todos os novos.
Atualmente, os homens precisam ter mais de 65 anos de idade, e as mulheres, 62 anos, para entrarem com o pedido da aposentadoria. A carência para quem contribuía antes das alterações continua sendo de 15 anos, enquanto para novos contribuintes, será preciso comprovar 20 anos de trabalho (regra aplicada aos homens).
Para os que ainda seguem a regra antiga, a aposentadoria continua no modelo de 70% da média salarial, mais 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, após contribuir por 30 anos, é possível ter a aposentadoria integral.
Hoje, a renda corresponde a 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceda o limite mínimo de 20 anos, para homem, e de 15 anos, para mulher. Ou seja, com 30 anos de trabalho, um homem recebe apenas 80% de seu salário como aposentadoria.
Por tempo de contribuição
O tempo de contribuição é um dos fatores que influencia o cálculo da aposentadoria em 2020. Ainda que a Reforma tenha, praticamente, extinguido esse tipo de Previdência, o fator pode influenciar o valor e ser utilizado em casos mais antigos, ou seja, pessoas que preenchiam todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter, pelo menos, 30 anos de contribuição para mulheres, e 35 anos para homens. O valor a ser aplicado será o resultado da média de contribuições desde 1994 multiplicado pelo fator previdenciário (se for cabível).
Hoje, na aposentadoria por idade, o tempo de contribuição pode aumentar em até 2% a renda a ser recebida, a partir de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Isso significa que um homem que tenha contribuído por 30 anos poderá ter aumento de 20% em sua aposentadoria.
A carência
A carência é um dos pontos que influenciam o valor a ser recebido, e que muitas pessoas confundem com o tempo de contribuição, porém ambos os conceitos são diferentes na hora de calcular a aposentadoria.
A carência só é considerada de forma mensal, enquanto a contribuição é contada em dias e pode ter pagamentos atrasados, sendo que a carência deixa de ser considerada se houver atraso.
Anteriormente, a carência exigida era de 180 meses. Hoje, passou a ser de 15 anos para homens que já contribuíam antes da Lei, e de 20 anos para aqueles que passaram a contribuir depois.
O que é fator previdenciário e ele como influencia na hora do cálculo
O fator previdenciário é considerado uma variável ruim para a aposentadoria, já que tende a diminuir o valor a ser recebido. Costuma ser aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, caso as regras não tenham sido alcançadas.
O fator previdenciário considera 3 fatores:
- Idade: quanto maior a idade, melhor será o fator previdenciário;
- Expectativa de sobrevida: quanto mais cedo o contribuinte se aposentar, menor será o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição: quanto maior for o tempo de contribuição, melhor será o fator previdenciário.
Como lidar com o fator previdenciário
Caso o aniversário esteja próximo, é recomendável esperar de 1 a 2 meses e requerer a aposentadoria após a data. A cada ano completado, a expectativa de vida cai, e o fator previdenciário cresce. Ter mais idade e tempo de contribuição melhora o quadro.
Todo mês de dezembro, as tabelas do fator previdenciário sofrem alterações, e diminuem o valor da variável. Ou seja, é recomendável se aposentar antes do começo de dezembro.
Se o contribuinte alcançar, em alguns meses, alguma aposentadoria sem fator previdenciário, deve prestar atenção em todas as possibilidades. Na maioria das vezes, é mais recomendável esperar algum tempo e conseguir uma aposentadoria mais lucrativa, isto é, sem o fator previdenciário.
O fator previdenciário e a Reforma da Previdência
A Reforma está, aos poucos, acabando com o fator previdenciário. Por enquanto, há uma regra de transição que faz uso do fator para o cálculo do valor de aposentadoria (trata-se do pedágio de 50%), porém, em alguns anos, o fator deixará de existir em definitivo.
Saiba tudo sobre como calcular o valor da aposentadoria em 2020 pela internet
Saber como calcular o valor da aposentadoria em 2020 pode parecer confuso, e, por vezes, é recomendável recorrer a um advogado. De toda forma, pelo portal Diário Oficial-e, é possível acompanhar todas as notícias e detalhes sobre o cálculo, além de leis e outros informativos que são veiculados no Diário Oficial diariamente.
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