- 17 de dezembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A pensão por morte é um benefício cercado de dúvidas, principalmente pelo fato de os beneficiários serem terceiros, e não o próprio contribuinte. Acompanhe seu funcionamento e veja como publicar no DOU.
O benefício da pensão por morte é pago aos dependentes do segurado, desde que ele tenha sua morte declarada judicialmente.
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A Lei 8.213 é que rege a pensão por morte, mais especificamente do Art. 74 ao 79. Há também o Decreto 3.048, de 1999, do Art. 105 ao 155; e a IN 77 de 2015, do Art. 364 ao 380.
Quem tem direito à pensão por morte
O artigo 16 da Lei 8.213 de 1991 define que são segurados com direito à pensão por morte:
- Cônjuges: companheiro, companheira; filhos não emancipados, menores de vinte e um anos, de qualquer condição, ou que possuam alguma deficiência física, intelectual, mental ou grave;
- Os pais;
- Irmãos não emancipados, menores de vinte e um anos, de qualquer condição, ou deficientes mentais, intelectuais, físicos ou com deficiência grave.
É importante salientar que a existência de uma classe de dependentes exclui o direito das outras, ou seja, no caso de haver cônjuges dependentes, os pais e/ou irmãos deixam de ter direito à pensão.
Além disso, é importante ressaltar que o enteado e o menor tutelado têm o mesmo peso de um filho biológico mediante declaração do segurado e comprovada a dependência econômica de acordo com o que rege o Regulamento.
Requisitos para receber a pensão por morte
Existem três requisitos principais para que a pensão por morte seja concedida:
- Morte do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido;
- A existência de dependente que seja considerado beneficiário junto às regras do INSS.
É importante salientar que, no caso de haver perda da qualidade de segurado próximo à data do óbito, ainda assim a pensão por morte deverá ser paga aos dependentes, desde que o contribuinte falecido esteja enquadrado nos requisitos legais para obtenção da aposentadoria, de acordo com a súmula 416 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
“Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
Documentos exigidos para a concessão da pensão por morte
Os principais documentos exigidos para concessão da pensão por morte são:
- Documentos pessoais do segurado falecido e do dependente interessado na pensão;
- Certidão de óbito;
- Procuração (ou termo de representação legal); CPF do procurador ou representante (se necessário);
- Documentos que digam respeito às relações previdenciárias (como Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês, documentação rural, Certidão de Tempo de Contribuição etc;
- Nos casos de morte por acidente de trabalho, é preciso consultar os termos da Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) para saber como proceder com o pedido de pensão por morte;
- Documentos que comprovem a legitimidade de dependente.
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