- 27 de maio de 2024
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
No ano de 2015, a todo momento ouvíamos o termo delação premiada para indicar algum fato acerca da corrupção que assolou (e está assolando) o Brasil. Mas você sabe o que isso quer dizer?
A delação premiada diz respeito, basicamente, a uma investigação em que agentes da lei oferecem diversos benefícios a criminosos em troca de confissões acerca de um fato.
O delator pode receber, por exemplo, proteção do Estado e diminuição da pena.
Nesse sentido, pode-se dizer que o réu tende a se beneficiar com essa troca de informação, principalmente se a confissão for algo realmente importante para o caso.
Ficou interessado? Então continue a leitura para entender mais sobre esse conceito!
O que é delação premiada?
A delação premiada configura-se como um acordo estabelecido entre o judiciário e o infrator.
Nessa transação, o infrator obtém vantagens, como a redução da pena e, em alguns casos, até mesmo a absolvição, e em contrapartida à sua cooperação, ele ajuda as autoridades judiciais, contribuindo para evitar delitos futuros, esclarecer crimes importantes e entregar mandantes.
Mas, quando a delação premiada pode ser usada?
A Lei de Organizações Criminosas estipula três requisitos para essa viabilização, sendo eles:
- O foco da investigação ou processo deve ser o crime organizado;
- A colaboração deve ser efetiva e voluntária, com a investigação e com o processo penal;
- E ela deve resultar em, pelo menos, um dos efeitos previstos na legislação.
Já os efeitos para a aceitação de tal colaboração incluem:
- Identificação dos demais coautores, bem como das infrações penais cometidas por eles;
- Revelação da estrutura hierárquica e da divisão de responsabilidades dentro da organização;
- Recuperação total ou parcial dos produtos ou dos ganhos provenientes dessas infrações;
- E localização de eventuais vítimas, garantindo a integridade física dessas pessoas.
Ou seja, a delação premiada pode ser usada quando o fato se torna muito profundo e difícil de encontrar provas e testemunhas que comprovem a inocência ou culpa dos criminosos.
Quando a corrupção e a operação lava-jato foram expostas, por exemplo, a polícia federal utilizou muito a delação premiada para fazer com que os principais culpados fossem devidamente presos. A delação premiada ainda pode beneficiar o réu com os seguintes auxílios:
- Extinção da culpa (e da pena);
- Diminuição da pena;
- Perdão por parte da justiça, se livrando da prisão;
- E cumprimento da pena em regime semiaberto.
Delação premiada ou extorsão premiada?
Mesmo que muitos réus possam achar a delação premiada um verdadeiro prêmio, a maioria dos juízes são bastante rígidos em relação às confissões.
Dessa forma, o termo passou a ser chamado popularmente de “extorsão premiada”, porque a confissão realmente deve ser muito grande e importante para que seja aceita e valida.
Ou seja, para que o réu receba os benefícios, ele terá que contar algo que sabe. Mas é o juiz que determinará a importância desta delação e a relevância para o caso e conflito. Logo, o que para o réu pode ser uma confissão e talvez uma traição, pode não valer nada para a justiça.
A delação premiada está prevista em quais leis brasileiras?
Se você está se perguntando se existe uma delação premiada lei, saiba que a resposta é sim!
Este benefício está previsto em algumas leis brasileiras, como:
- Lei nº 8.072/90 – Crimes hediondos e equiparados;
- Lei nº 9.034/95 – Organizações criminosas
- Lei nº 7.492/86 – Crimes contra o sistema financeiro nacional;
- Lei nº 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo;
- Lei nº 9.613/98 – Lavagem de dinheiro;
- Lei nº 9.807/99 – Proteção a testemunhas;
- Lei nº 8.884/94 – Infrações contra a ordem econômica;
- Lei nº 11.343/06 – Drogas e afins.
Benefícios da delação premiada
O delator pode receber diferentes níveis de benefícios, os quais são determinados com base na eficácia da colaboração, na natureza do fato, nas circunstâncias, na gravidade e na repercussão do crime, bem como na personalidade do agente envolvido. Esses benefícios podem incluir:
- Perdão judicial;
- Redução de até dois terços da pena privativa de liberdade;
- Substituição da pena privativa por medidas restritivas de direitos.
Tudo isso é acordado na fase de negociação, que pode ser conduzida entre a autoridade policial, com a participação do Ministério Público, e o investigado, ou somente entre o Ministério Público diretamente com o investigado. Mas, em todas as circunstâncias, o delator deverá estar acompanhado de um advogado para a elaboração do acordo, sob pena de nulidade da delação.
O acordo proposto também deve conter os seguintes elementos:
- O relato da colaboração e suas possíveis consequências;
- As condições estabelecidas pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia;
- A declaração de aceitação por parte do colaborador e de seu defensor;
- As assinaturas do representante do MP, do delegado, do colaborador e de seu defensor;
- A especificação das medidas de proteção ao colaborador e sua família.
Amparada pela lei, a delação premiada pode ser muito boa para o futuro da justiça brasileira, já que os crimes poderão ser mais rapidamente descobertos e desfeitos.
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