- 4 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe todas as informações sobre as novas regras para o BCP/LOAS, quem tem direito e como publicar informativos no DOU (Diário Oficial da União).
Existem benefícios que não se relacionam com a Previdência Social, ou seja, não é preciso ter contribuído com o INSS por determinado período para receber, como é o caso dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BCP/LOAS).
Esse benefício faz parte da assistência social e é pago a pessoas com idade acima de 65 anos ou que tenham algum tipo de deficiência, porém, não recebam outros benefícios sociais.
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Mudanças para o BCP/LOAS
O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento apresentaram novas mudanças para o benefício assistencial BPC/LOAS, que vão desde a concessão até a revisão do benefício.
Dentre as principais mudanças, é possível citar:
Idosos e pessoas deficientes que contam com o recebimento de Benefícios de Prestação Continuada (BCP), agora receberão informativos preferencialmente através da rede bancária, no caso de haver quaisquer irregularidades no benefício.
A norma fora determinada via portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) juntamente com o Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, e publicada no DOU em setembro de 2018.
É importante relembrar que, anteriormente, em caso de irregularidade, era preciso enviar carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, quando ele não se manifestava, fazia-se necessário publicar Edital de Convocação no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a nova portaria adequa o processo operacional às normas de requerimento, manutenção, concessão e revisão do benefício.
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Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: idosos
No caso dos idosos, para receber o BCP/LOAS, é preciso apresentar os seguintes requisitos:
- Ter acima de 65 anos;
- Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ de salário mínimo;
- Ter naturalidade brasileira ou portuguesa (com residência no Brasil);
- Não receber outros benefícios do Governo Federal (liberado, no caso de benefícios médicos ou pensões especiais);
- Documentos necessários (para solicitar o Benefício, é preciso ter posse de todos os documentos que devem ser levados na data agendada pelo INSS).
Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: deficientes
O BCP/LOAS para deficientes só é aprovado mediante provas de que a pessoa tenha problemas mentais, físicos ou motores que a impossibilitem de se integrar ao ambiente social. Para tal, é obrigatório realização de perícia médica pelo INSS para se ter direito ao benefício.
Os demais requisitos são os mesmos para idosos.
Das penalidades
O benefício será temporariamente bloqueado nos casos de beneficiários que não apresentem ou não possam comprovar que foram notificados.
Para reativar o benefício, é preciso solicitar desbloqueio em um prazo de até 30 dias (corridos) e procurar o INSS através de um de seus canais (telefone 135, site meu.inss.gov.br ou as agências).
Dado esse processo, o beneficiário terá 10 dias para agendar o que se pode chamar de entrega da defesa. Mediante cumprimento do prazo, o benefício será mantido durante o andamento do processo.
Acompanhe mais notícias sobre regras e mudanças no DOU
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