Conheça as novas regras para o BPC/LOAS

Acompanhe todas as informações sobre as novas regras para o BCP/LOAS, quem tem direito e como publicar informativos no DOU (Diário Oficial da União).

Existem benefícios que não se relacionam com a Previdência Social, ou seja, não é preciso ter contribuído com o INSS por determinado período para receber, como é o caso dos Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BCP/LOAS).

Esse benefício faz parte da assistência social e é pago a pessoas com idade acima de 65 anos ou que tenham algum tipo de deficiência, porém, não recebam outros benefícios sociais.

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Mudanças para o BCP/LOAS

O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento apresentaram novas mudanças para o benefício assistencial BPC/LOAS, que vão desde a concessão até a revisão do benefício.

Dentre as principais mudanças, é possível citar:

Idosos e pessoas deficientes que contam com o recebimento de Benefícios de Prestação Continuada (BCP), agora receberão informativos preferencialmente através da rede bancária, no caso de haver quaisquer irregularidades no benefício.

A norma fora determinada via portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) juntamente com o Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, e publicada no DOU em setembro de 2018.

É importante relembrar que, anteriormente, em caso de irregularidade, era preciso enviar carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, quando ele não se manifestava, fazia-se necessário publicar Edital de Convocação no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a nova portaria adequa o processo operacional às normas de requerimento, manutenção, concessão e revisão do benefício.

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Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: idosos

No caso dos idosos, para receber o BCP/LOAS, é preciso apresentar os seguintes requisitos:

  • Ter acima de 65 anos;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ de salário mínimo;
  • Ter naturalidade brasileira ou portuguesa (com residência no Brasil);
  • Não receber outros benefícios do Governo Federal (liberado, no caso de benefícios médicos ou pensões especiais);
  • Documentos necessários (para solicitar o Benefício, é preciso ter posse de todos os documentos que devem ser levados na data agendada pelo INSS).

 

Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social: deficientes

O BCP/LOAS para deficientes só é aprovado mediante provas de que a pessoa tenha problemas mentais, físicos ou motores que a impossibilitem de se integrar ao ambiente social. Para tal, é obrigatório realização de perícia médica pelo INSS para se ter direito ao benefício.

Os demais requisitos são os mesmos para idosos.

 

Das penalidades

O benefício será temporariamente bloqueado nos casos de beneficiários que não apresentem ou não possam comprovar que foram notificados.

Para reativar o benefício, é preciso solicitar desbloqueio em um prazo de até 30 dias (corridos) e procurar o INSS através de um de seus canais (telefone 135, site meu.inss.gov.br ou as agências).

Dado esse processo, o beneficiário terá 10 dias para agendar o que se pode chamar de entrega da defesa. Mediante cumprimento do prazo, o benefício será mantido durante o andamento do processo.

 

Acompanhe mais notícias sobre regras e mudanças no DOU

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