- 10 de setembro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê faltas que podem ameaçar a sustentação do vínculo empregatício. Ainda que não sejam consideradas graves, quando cometidas isoladamente, as desídias podem promover a rescisão imediata do contrato por justa causa quando repetidas.
Para que a demissão seja efetuada, no entanto, é preciso que o empregador prove que tais condutas irregulares realmente aconteceram e as devidas medidas repreensivas foram aplicadas o quanto antes.
Entenda melhor o que são as desídias e como se dá o seu funcionamento perante a lei no artigo abaixo.
O que é desídia?
A desídia é o comportamento desleixado do empregado em relação às suas funções na empresa, caracterizando-se por ações negligentes, atrasos frequentes, desempenho de funções com desatenção e muitas faltas não justificadas.
Qualquer comportamento que possa prejudicar o desempenho da companhia e representar prejuízo, de alguma forma, pode gerar uma advertência formal, ou seja, a desídia. Nesses casos, a empresa tem a opção de dispensar o funcionário por justa causa, desde que as condições das displicências sejam comprovadas.
A desídia é, portanto, a junção de uma série de irregularidades leves que passam a ter mais peso quando acumuladas.
Quando a desídia pode causar demissão por justa causa?
A desídia pode causar demissão por justa quando o comportamento fora devidamente destacado pelos gestores e, ainda assim, o funcionário apresentou desinteresse ou a incapacidade de melhorar suas condutas, ou falhou em prover a seus empregadores alguma explicação para seu comportamento negligente.
É importante frisar que a desídia se configura por meio de diversas faltas leves que, quando acumuladas, podem gerar a quebra do vínculo empregatício por justa causa. A repetição, portanto, é um fato importante a ser levado em consideração para a sua comprovação.
Saiba mais: Entenda o que é um plano de demissão voluntária e como fazê-lo
Comprovação de desídia
Para que ela cause uma demissão por justa causa, o empregador precisa comprovar as alegações feitas, seja pelo excesso de faltas e atrasos do funcionário, ou pelo seu descuido nas tarefas desempenhadas.
Por esse motivo, faltas excessivas são o principal motivo de demissões do tipo, uma vez que os registros de ponto podem ser utilizados como provas dos comportamentos irregulares. Outra forma de se realizar a comprovação é apresentando relatórios internos ou registros de prazos que não foram cumpridos.
Além desses documentos, a empresa também precisa apresentar a comprovação das diferentes advertências que foram previamente feitas ao trabalhador, já que apenas um episódio de irregularidade não é suficiente para configurar a demissão por justa causa.
Indicação imediata de desídia
Para que a desídia seja aceita como motivo para demissão por justa causa, a advertência precisa ser efetuada imediatamente após a percepção que o erro ocorreu, ou o mais rápido possível. Fazer ameaças de advertência com o intuito de constranger o empregado é uma atitude irregular que não contribui em nada para a efetivação da desídia.
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