Desídia: por que ela pode causar demissão por justa causa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê faltas que podem ameaçar a sustentação do vínculo empregatício. Ainda que não sejam consideradas graves, quando cometidas isoladamente, as desídias podem promover a rescisão imediata do contrato por justa causa quando repetidas. 

Para que a demissão seja efetuada, no entanto, é preciso que o empregador prove que tais condutas irregulares realmente aconteceram e as devidas medidas repreensivas foram aplicadas o quanto antes. 

Entenda melhor o que é desídia e como se dá o seu funcionamento perante a lei no artigo abaixo. 

O que é desídia?

A desídia é o comportamento desleixado do empregado em relação às suas funções na empresa, caracterizando-se por ações negligentes, atrasos frequentes, desempenho de funções com desatenção e muitas faltas não justificadas. 

Qualquer comportamento que possa prejudicar o desempenho da companhia e representar prejuízo, de alguma forma, pode gerar uma advertência formal, ou seja, a desídia. Nesses casos, a empresa tem a opção de dispensar o funcionário por justa causa, desde que as condições das displicências sejam comprovadas.

A desídia é, portanto, a junção de uma série de irregularidades leves que passam a ter mais peso quando acumuladas. 

Quando a desídia pode causar demissão por justa causa?

A desídia pode causar demissão por justa quando o comportamento fora devidamente destacado pelos gestores e, ainda assim, o funcionário apresentou desinteresse ou a incapacidade de melhorar suas condutas, ou falhou em prover a seus empregadores alguma explicação para seu comportamento negligente. 

É importante frisar que a desídia se configura por meio de diversas faltas leves que, quando acumuladas, podem gerar a quebra do vínculo empregatício por justa causa. A repetição, portanto, é um fato importante a ser levado em consideração para a sua comprovação. 

Saiba mais: Entenda o que é um plano de demissão voluntária e como fazê-lo

Comprovação de desídia

Para que ela cause uma demissão por justa causa, o empregador precisa comprovar as alegações feitas, seja pelo excesso de faltas e atrasos do funcionário, ou pelo seu descuido nas tarefas desempenhadas. 

Por esse motivo, faltas excessivas são o principal motivo de demissões do tipo, uma vez que os registros de ponto podem ser utilizados como provas dos comportamentos irregulares. Outra forma de se realizar a comprovação é apresentando relatórios internos ou registros de prazos que não foram cumpridos. 

Além desses documentos, a empresa também precisa apresentar a comprovação das diferentes advertências que foram previamente feitas ao trabalhador, já que apenas um episódio de irregularidade não é suficiente para configurar a demissão por justa causa. 

Indicação imediata de desídia

Para que a desídia seja aceita como motivo para demissão por justa causa, a advertência precisa ser efetuada imediatamente após a percepção que o erro ocorreu, ou o mais rápido possível. Fazer ameaças de advertência com o intuito de constranger o empregado é uma atitude irregular que não contribui em nada para a efetivação da desídia. 

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Perguntas frequentes sobre o que é desídia

Como comprovar a desídia?

A desídia pode ser comprovada por meio de registros de atrasos frequentes, faltas injustificadas, baixa produtividade, advertências, suspensões e outros documentos que demonstrem negligência repetitiva no trabalho.

O que significa advertência por desídia?

A advertência por desídia é uma medida aplicada ao colaborador que apresenta comportamentos como negligência, atrasos constantes ou descumprimento de suas funções profissionais.

Quantas advertências por desídia dá justa causa?

A legislação trabalhista não determina uma quantidade exata de advertências. A justa causa por desídia acontece quando há reincidência das falhas e comprovação de comportamento negligente contínuo por parte do funcionário.

Quais são as formas de desídia?

As formas mais comuns de desídia são atrasos frequentes, faltas sem justificativa, desinteresse pelas atividades, baixa produtividade, descuido com tarefas e repetidos erros por negligência.

Faltas justificadas podem ser consideradas desídia?

Não. Faltas justificadas, previstas em lei ou comprovadas por documentos válidos, normalmente não caracterizam desídia. A desídia está relacionada a comportamentos recorrentes de negligência, desinteresse ou descumprimento das funções sem justificativa adequada.

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