Direito trabalhista: entenda como funciona as férias em 2020

As férias são um dos direitos trabalhistas garantidos por Lei. Saiba todas as informações sobre o funcionamento das férias e como acompanhar as notícias pelo Diário Oficial da União. 

Sair de férias é muito bom, mas o processo para fazer isso de forma legal reúne uma série de pré-requisitos dentro da empresa, e é fundamental sanar todas as questões para não gerar estresse ou confusão. 

Saiba mais: Veja a diferença de contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado. 

O que são as férias perante a Lei?

As férias são um direito previsto pela lei da CLT, no artigo 129, que informa: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (Art. 129). 

O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista

As férias foram um ponto muito discutido durante a implantação da Reforma Trabalhista, e sofreram algumas alterações em suas normas. O artigo 134, por exemplo, afirmava que, após determinado tempo de trabalho, trabalhadores tinham direito de tirar férias de uma só vez, ou seja, em apenas um período. 

Após a Reforma Trabalhista, as mudanças visaram oferecer ao empregado o direito de dividir as férias em até três períodos. Acompanhe:

“1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Como é feito o cálculo do valor das férias padrão

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, para fazer o cálculo do valor a ser recebido durante as férias, é preciso somar o salário com um terço de seu valor e adicionar valores de outros benefícios que possam ser complementares. 

Também, é preciso considerar adicionais noturnos e horas extras ao inserir esse um terço, além de valores descontados, como dedução do Imposto de Renda e contribuições ao INSS. 

Dessa forma, é possível tomar como exemplo:

Um funcionário recebe R$ 2.000, de forma que:

2.000 / 3 = 666,66. Ou seja, o valor a ser recebido relativo às férias será de R$ 2.000 + R$ 666,66 = 2.666,66, subtraindo 9% do INSS (ou R$ 239,99), para chegar o valor final de R$ 2.426,66. 

Outro exemplo:

Supondo que o trabalhador receba um salário mais elevado, também precisará ficar de olho em outros descontos, como a dedução do Imposto de Renda sobre o valor que receberá, além do desconto já mencionado do INSS. 

Dessa forma, um colaborador que recebe R$ 5.000 terá o valor das férias calculado da seguinte forma:

R$ 5.000 / 3 = 1.666,66, ou seja, o valor recebido será de R$ 5.000 + R$ 1.666,66 = 6.666,66, menos 9% do INSS (R$599,99) e Imposto de Renda (59,99), ou seja, o valor final será de R$ 6.006,68.

Como conceder férias ao empregado?

A concessão de férias acontece após considerar diversos fatores, que devem ser conferidos pelo departamento de Recursos Humanos, tendo empregado e empregador cumprido todas as etapas necessárias. 

Acompanhe o Diário Oficial da União para saber tudo o que mudou no direito às férias

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