- 24 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
As férias são um dos direitos trabalhistas garantidos por Lei. Saiba todas as informações sobre o funcionamento das férias e como acompanhar as notícias pelo Diário Oficial da União.
Sair de férias é muito bom, mas o processo para fazer isso de forma legal reúne uma série de pré-requisitos dentro da empresa, e é fundamental sanar todas as questões para não gerar estresse ou confusão.
Saiba mais: Veja a diferença de contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado.
O que são as férias perante a Lei?
As férias são um direito previsto pela lei da CLT, no artigo 129, que informa: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (Art. 129).
O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista
As férias foram um ponto muito discutido durante a implantação da Reforma Trabalhista, e sofreram algumas alterações em suas normas. O artigo 134, por exemplo, afirmava que, após determinado tempo de trabalho, trabalhadores tinham direito de tirar férias de uma só vez, ou seja, em apenas um período.
Após a Reforma Trabalhista, as mudanças visaram oferecer ao empregado o direito de dividir as férias em até três períodos. Acompanhe:
“1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
Como é feito o cálculo do valor das férias padrão
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, para fazer o cálculo do valor a ser recebido durante as férias, é preciso somar o salário com um terço de seu valor e adicionar valores de outros benefícios que possam ser complementares.
Também, é preciso considerar adicionais noturnos e horas extras ao inserir esse um terço, além de valores descontados, como dedução do Imposto de Renda e contribuições ao INSS.
Dessa forma, é possível tomar como exemplo:
Um funcionário recebe R$ 2.000, de forma que:
2.000 / 3 = 666,66. Ou seja, o valor a ser recebido relativo às férias será de R$ 2.000 + R$ 666,66 = 2.666,66, subtraindo 9% do INSS (ou R$ 239,99), para chegar o valor final de R$ 2.426,66.
Outro exemplo:
Supondo que o trabalhador receba um salário mais elevado, também precisará ficar de olho em outros descontos, como a dedução do Imposto de Renda sobre o valor que receberá, além do desconto já mencionado do INSS.
Dessa forma, um colaborador que recebe R$ 5.000 terá o valor das férias calculado da seguinte forma:
R$ 5.000 / 3 = 1.666,66, ou seja, o valor recebido será de R$ 5.000 + R$ 1.666,66 = 6.666,66, menos 9% do INSS (R$599,99) e Imposto de Renda (59,99), ou seja, o valor final será de R$ 6.006,68.
Como conceder férias ao empregado?
A concessão de férias acontece após considerar diversos fatores, que devem ser conferidos pelo departamento de Recursos Humanos, tendo empregado e empregador cumprido todas as etapas necessárias.
Acompanhe o Diário Oficial da União para saber tudo o que mudou no direito às férias
Pelo Diário Oficial da União, você acompanha tudo sobre direitos trabalhistas, como férias, e outros assuntos de relevância nacional. Para ter acesso gratuito a tais conteúdos, basta navegar pelo portal Diário Oficial-e e optar entre o Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Pelo site, também é possível realizar publicações nesses veículos de comunicação legais. Navegue e tire suas dúvidas sobre os serviços prestados pelo Diário Oficial-e.