- 19 de maio de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O desenvolvimento de uma relação saudável entre empregadores e colaboradores somente é possível se houver a compreensão dos direitos trabalhistas, responsáveis por assegurar proteções e garantias aos trabalhadores.
Assim, uma empresa pode investir em inúmeros benefícios e outras práticas voltadas à experiência do colaborador, mas nada disso surtirá efeito caso a organização negligencie os direitos trabalhistas. Isso pode ocorrer devido à falta de conhecimento sobre as leis conduzidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as suas atualizações por meio da Reforma Trabalhista.
A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre esses direitos, destacando a sua importância para a sociedade.
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são aqueles que regulamentam a relação entre empregador e colaborador, com objetivo de preservar a justiça nos vínculos trabalhistas, abarcando garantias e proteções, como o salário, as férias, repouso semanal e o 13º salário. Para certificá-los, as empresas devem cumprir uma série de deveres. Caso contrário, deverão lidar com processos judiciais e multas.
A CLT é responsável por essa regulamentação de deveres e direitos das empresas e seus colaboradores. Além disso, em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe algumas transformações, instaurando novas regras.
Veja também: Como consultar um processo trabalhista?
Qual é a importância dos direitos trabalhistas?
Antes da implementação dos direitos trabalhistas, os trabalhadores vivenciavam jornadas exaustivas em péssimas condições, causando o agravamento da saúde física e mental. Com essa série de direitos, foi possível proporcionar condições de trabalho dignas, preservando a dignidade do trabalhador.
Esses direitos são de extrema importância não só para os trabalhadores mas também para as empresas, sobretudo o setor de RH. Isso porque essas regras evitam a perda de relações saudáveis com a equipe interna e impedem que os negócios sofram com os impactos de possíveis consequências judiciais.
6 direitos trabalhistas fundamentais
A legislação que compreende os direitos trabalhistas é longa e repleta de detalhes. Entretanto, alguns direitos afetam mais diretamente o dia a dia dos trabalhadores, os quais explicaremos logo abaixo. Esse tema é imprescindível para que você, trabalhador, possa se informar sobre os seus direitos, e você, executivo ou dono de empresa, possa garantir os direitos primordiais do profissional.
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1. Registro em carteira de trabalho
O registro na carteira de trabalho é o primeiro ato que pressupõe um vínculo empregatício, garantindo que todo cidadão possa trabalhar dentro da lei, com seus benefícios e direitos garantidos. A sua assinatura também é determinante para assegurar futuras cobranças, como o FGTS e os depósitos previdenciários.
2. Salário mínimo
Todo trabalhador, mesmo aquele que possui remuneração variável, deve receber mais do que o valor do salário mínimo nacional. Além disso, essa quantia deve ser paga até o 5º dia útil do mês após o trabalhado, sempre com a emissão de contracheques ou recibos.
3. Contrato de trabalho
Após ser contratado, o trabalhador deve receber uma cópia do seu contrato de trabalho, na qual ele poderá ter acesso a informações fundamentais, como horário e local de trabalho, salário e função.
4. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho que o trabalhador deverá cumprir não poderá ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso trabalhe além desse horário, ele passa a ter o direito ao recebimento de horas extras, que não podem ultrapassar o período de 2 horas por dia.
5. Aviso prévio
Tanto a dispensa do trabalhador quanto o pedido de demissão devem ser feitos com antecedência, resultando no que chamamos de aviso prévio. De acordo com a Lei Federal n.º 12.506/2011, devem ser considerados 30 dias para trabalhadores que têm até um ano de casa.
6. Licença maternidade
As mulheres gestantes têm direito à licença maternidade comprovada por meio de atestado médico, que possui duração de 120 dias, contados a partir do 8º mês de gestação ou da data de nascimento do bebê.
No Diário Oficial-e, empresa especializada em serviços de apoio e publicações legais nos Diários Oficiais, você pode conferir mais sobre os direitos trabalhistas, incluindo aqueles destinados às mulheres, além de poder publicar qualquer ato de interesse público de modo simples e eficaz.
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