Saiba quais são os direitos e deveres do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é responsável por reger todos os direitos do trabalhador. Além disso, a legislação também lista deveres e obrigações.

Para ter uma boa relação com o trabalho, é preciso estar a par desses dois pontos e ficar ciente do que é permitido e proibido. Acompanhe a seguir. 

Direitos e deveres do trabalhador

Direitos do trabalhador 

Carteira assinada

Todo o trabalhador tem direito à carteira assinada (esse benefício é inegociável), caso contrário a empresa pode ter que lidar com as penalidades previstas por lei. 

Salário-mínimo

O salário-mínimo no Brasil, que em 2023 é de R$ 1.320, é um ponto fundamental na definição dos direitos e deveres do trabalhador. Essa quantia representa a menor remuneração que um empregador pode legalmente pagar a seus empregados.

Vale-transporte

O vale-transporte é um valor concedido pela empresa para que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. Trata-se de um benefício garantido por lei, e o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário de seu funcionário.

É preciso que o trabalhador fique atento aos critérios de definição de valores, baseados na distância entre residência e empresa, para que o valor referente ao vale-transporte seja justo. Também é recomendável que a empresa pague de forma paralela ao salário, ou seja, separadamente.

Férias remuneradas

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses em uma empresa. As férias são remuneradas, e o valor a ser recebido pelo cidadão difere do seu salário, já que conta com adições e com alguns descontos. 

Jornada de trabalho com repouso

Entender os direitos e deveres do trabalhador é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. No que diz respeito à jornada de trabalho, um aspecto fundamental é o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. Esse período é mais do que uma pausa: é um direito assegurado por lei, que ajuda a manter a saúde e a produtividade do empregado.

Especialmente para quem tem uma rotina de trabalho contínuo superior a seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora e pode se estender até duas horas. Este tempo deve ser utilizado para que o trabalhador possa descansar e se alimentar adequadamente, contribuindo para o bem-estar e evitando a fadiga excessiva.

Além disso, é importante destacar que qualquer acordo que vise alterar esse período de descanso deve estar em conformidade com as normas legais.

Adicional noturno

Compreender os direitos e deveres do trabalhador é fundamental para garantir a justiça e a transparência nas relações de trabalho. Um dos aspectos importantes desse entendimento é o adicional noturno. Esse benefício é destinado a quem trabalha em horários específicos da noite, onde há um acréscimo sobre a hora normal de trabalho. Para calcular esse adicional, é necessário conhecer a remuneração horária e aplicar o percentual extra estipulado pela legislação.

A legislação trabalhista brasileira determina que o adicional noturno deve ser de 20% sobre a hora diurna. Portanto, um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000 e jornada 12×36, ao realizar 6 horas por turno noturno, tem um cálculo específico para esse adicional. A remuneração por hora é obtida dividindo-se o salário mensal pelo número padrão de horas trabalhadas, que costuma ser 220 horas. Dessa forma, o valor da hora normal seria R$ 13,64 e o adicional por hora noturna seria de R$ 2,73.

13º salário

O 13º salário corresponde ao valor de um salário do colaborador e costuma ser pago ao final do ano como um incentivo à economia (já que as pessoas tendem a gastar mais durante as festas natalinas). 

Indenização em caso de demissão sem justa causa

Uma demissão sem justa causa dá direito de indenização ao colaborador e deve contemplar todos os direitos, como férias, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS – além do último salário. 

Seguro-desemprego

Quando o trabalhador fica desempregado de forma involuntária, ou seja, quando é dispensado pelo patrão, tem direito ao seguro-desemprego.

Deveres do trabalhador

Assim como os direitos, todo trabalhador também possui deveres em sua relação com uma empresa, tendo que cumprir suas funções e prestar seus serviços seguindo as diretrizes do empregador.

Alguns dos principais deveres do trabalhador que podem ser citados são:

  • acatar e cumprir as diretrizes da empresa;
  • fazer os exames médicos obrigatórios;
  • ser ético;
  • não divulgar informações da empresa para terceiros;
  • manter limpos os ambientes que utilizar;
  • respeitar chefes e colegas;
  • ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);
  • usar medidas de proteção;
  • utilizar os equipamentos de proteção individual;
  • zelar pela integridade do material de trabalho.

Seguro-desemprego: quem tem direito?

Importante salientar que nem todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. No geral, ele deve cumprir alguns requisitos (além de ter sido dispensado sem justa causa). São eles:

  • não ter renda que seja suficiente para manter sua família;
  • não ter recebido benefícios de prestação continuada, com exceção do auxílio suplementar, auxílio-acidente e do abono de permanência do serviço;
  • ter recebido salário por, pelo menos, 12 meses em um período de 18 meses (anteriores à demissão) se for a primeira solicitação;
  • ter recebido salários por, pelo menos, 9 meses em um período de 12 meses (anteriores à demissão) se for a segunda solicitação;
  • ter recebido salário por 6 meses (anteriores à demissão) para demais solicitações.

Acompanhe os direitos e deveres do trabalhador pelos Diários Oficiais

Pelos Diários Oficiais é possível acompanhar tudo o que é veiculado por órgãos governamentais acerca dos direitos e deveres do trabalhador, e pelo Diário Oficial-e fica fácil acessar materiais de relevância para toda a sociedade de forma gratuita, além de ter a possibilidade de publicar no Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios.

Navegue pelo site e veja como acessar e publicar em Diários Oficiais.

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