Entenda a diferença entre convocação, nomeação e posse em concursos

Após tanta dedicação para alcançar a tão sonhada aprovação em um concurso, o futuro servidor público se depara com diversos questionamentos. Isso porque, depois da liberação do resultado, vem a homologação e outras três etapas essenciais: a convocação, a nomeação e a posse. 

Para ficar por dentro desse universo, confira as diferenças entre os três processos e suas peculiaridades, além do que é necessário para realizar uma publicação de nomeação no Diário Oficial e como é possível consultá-la. 

Convocação 

Em um concurso público, a convocação consiste no ato no qual a administração pública informará ao candidato que ele assumirá o cargo em questão. Isso é feito por meio de um edital de convocação. 

O órgão público conta com um prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos resultados, para convocar os candidatos. Além disso, toda convocação deve ser do conhecimento de todos, fazendo com que o ato seja postado no Diário Oficial.

Nomeação 

Essa é a etapa em que atribui-se os cargos disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público, como previsto na lei 8.112/90. A publicação de nomeação no Diário Oficial é obrigatória. 

Posse 

Depois da nomeação e convocação, chega o último passo para que o candidato seja um servidor público: a posse. Ela é a ação responsável por atribuir ao aprovado os direitos, as obrigações e as prerrogativas relacionadas ao cargo público. 

É por meio da posse que, finalmente, o candidato torna-se servidor

Como é realizada a publicação de nomeação no Diário Oficial e quais são as normas? 

Caso você tenha recebido uma nomeação de cargo público, pode ter certeza que ela se encontra no Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União. Para que essa publicação seja efetuada, é necessário encaminhar a lista pelo sistema de envio de matérias. 

Antes de realizar a publicação da nomeação, deve-se seguir algumas normas. Em primeiro lugar, é indispensável que ela seja publicada no Caderno de Poder Executivo – Seção II do Diário Oficial. 

No entanto, a nomeação de servidores para constituição de grupo ou comissão de trabalho não deverá ser publicada na Seção II, apenas resumida e divulgada no Caderno Executivo – Seção I. 

Também é preciso se atentar ao fato de que a nomeação é um assunto que se autoencerra e, portanto, se classifica como não articulado. Sendo assim, não serão enumerados, sendo reconhecidos pela data de publicação e nome do interessado. 

Como consultar a nomeação no Diário Oficial? 

Devido ao elevado número de publicações, pode parecer difícil fazer uma pesquisa no Diário Oficial. Entretanto, trata-se de algo mais simples do que você pensa, o qual pode ser feito em poucos minutos. 

A consulta de nomeação deve ser efetuada no site do Diário Oficial referente ao órgão que realizou o concurso. 

Tomando como exemplo o Diário Oficial da União, é possível encontrar todas as edições do periódico no site da Imprensa Nacional, que já apresenta um campo de pesquisa em sua página inicial. 

Com isso, basta digitar o seu nome completo em “termo de buscas”. No campo “selecione jornal”, marque “todos”. Caso você queira fazer uma pesquisa retroativa, indique a data inicial e final. Aperte o botão “buscar” e fim! Você poderá consultar a sua nomeação. 

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Com a ajuda de uma empresa especializada, a publicação de nomeação torna-se mais fácil do que parece. 

O Diário Oficial-e oferece serviços de intermediação e apoio de publicações legais nos Diários Oficiais dos estados, municípios, Distrito Federal e da União. O nosso atendimento abarca todo o território nacional e, além da disponibilidade, você poderá contar com todo o comprometimento necessário nas interlocuções com os responsáveis pela inserção no Diário Oficial. 

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