- 14 de julho de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é considerada um grande feito no que concerne ao desenvolvimento e à evolução de micro e pequenas empresas no Brasil.
Essa lei passa por atualizações constantemente, e é necessário que o empresário se mantenha à par, para se adaptar às transformações empresariais.
Saiba como funciona essa lei, os objetivos, o que estabelece e como acompanhar as principais notícias sobre o assunto.
O que é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi criado pela Lei Complementar n.º 123 de 2006, com o intuito de regulamentar as principais normas do setor, de forma simplificada, conforme a Constituição Federal.
O principal objetivo dessa lei é promover um desenvolvimento saudável das micro e pequenas empresas, além de fomentar a competitividade no mercado.
As estratégias visam à geração de empregos, inclusão social, distribuição de renda, ao fortalecimento da economia e à redução da informalidade.
Entenda a lei geral: o que ela estabelece
Sendo um micro ou pequeno empreendedor, além de cumprir com todas as obrigações e publicações no Diário Oficial da União (DOU), é fundamental estar por dentro de tudo o que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece.
Entenda as principais medidas estabelecidas pela lei.
Do registro e legalização de empresa
Essa diretriz é categórica ao estabelecer o Cadastro Único como um processo essencial para o registro e a legalização dos negócios. O objetivo é facilitar as questões burocráticas.
Afinal, a burocracia é considerada um dos grandes empecilhos à formalização de empreendimentos. Com o Cadastro Único, todos os processos envolvendo dados são feitos integradamente, via sistema informatizado.
Com isso, o compartilhamento de informações ocorre de fora prática, ágil e efetiva.
Da classificação de negócios
Uma das alterações aplicadas pela lei diz respeito à classificação dos negócios, tendo como base o rendimento bruto da empresa. Nesse sentido, a lei estabelece a seguinte classificação:
- Microempreendedor Individual (MEI): negócios com receita de até R$81 mil;
- Microempresa (ME): negócios com receita de até R$360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte: negócios com receita entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Da implementação do Simples Nacional
Outra determinação muito importante da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa diz respeito ao Simples Nacional, regime tributário cujo intuito é facilitar o recolhimento de impostos para empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional também está previsto na Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e estipula um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões para que o empresário possa adotá-lo.
O Simples considera tanto microempreendedor individual, quanto microempresa e empresa de pequeno porte, e o recolhimento de todos os oito impostos ocorre em uma única guia.
Saiba tudo sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no blog do Diário Oficial-e
O Diário Oficial-e é responsável por realizar publicações no DOU, nos Diários Oficiais dos Estados (DOEs) e nos Diários Oficiais Municipais, mas, além disso, veicula as principais notícias e pontos relevantes envolvendo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
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