A fim de evitar atrasos na hora de realizar a publicação no Diário Oficial, há a possibilidade de cadastrar um agendamento de publicação. Pensando nisso, é preciso saber o horário de publicação no Diário e como fazer o agendamento.
Em que horário o Diário Oficial da União é publicado?
Anteriormente, havia um horário preestabelecido para as publicações serem feitas: das 6h até às 8h da manhã. Atualmente, o Diário Oficial da União (DOU) não tem mais um horário fixo para a publicação. Entretanto, há um limite de horário, que é até às 8h da manhã.
Mesmo que não se saiba quando exatamente ocorrerá a publicação, é possível consultar o Diário Oficial a partir das duas horas da manhã. Além disso, publicações urgentes podem ser editadas em qualquer dia da semana e em qualquer horário.
Como pesquisar publicações do Diário Oficial?
Para realizar a pesquisa das publicações no Diário Oficial, seja da União, do Estado ou o Diário Oficial do Município, é necessário acessar o site da Imprensa Nacional, selecionar a seção desejada – podendo realizar uma pesquisa avançada –, definir a edição do DOU e, enfim, baixar o documento em formato de PDF e procurar o que é de seu interesse.
Como publicar no Diário Oficial?
Agora que você já sabe como funcionam os horários de publicação, é preciso entender como publicar no Diário Oficial:
- Para realizar a publicação no DOU, é preciso ser uma pessoa jurídica;
- É necessário estabelecer o tipo de matéria a ser enviada, definindo primeiramente a seção, a diagramação, se a publicação será somente online e a previsão de custo;
- Estar de acordo com todas as normas de publicação do Diário Oficial;
- É importante encaminhar a matéria para o sistema da Imprensa Nacional, por meio do usuário que está cadastrado;
- Outro ponto importante é ter o Certificado Digital no sistema, que está previsto na Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018, a fim de garantir a veracidade dos documentos que serão enviados. A emissão do certificado é gratuita;
- Pelo ofício de autoridade, os órgãos ou a agência de publicidade legal envolvida na publicação têm o dever de realizar a formalização da solicitação de cadastro do seu gerente. Isso deve ser feito por meio de um formulário de cadastro em uma unidade gerencial responsável ou da entidade envolvida;
- Por fim, deve-se realizar o pagamento.
Outro aspecto que engloba a publicação é fazer o agendamento de publicação com uma agência de publicidade legal, para evitar atrasos na postagem da matéria.
Para saber mais sobre o agendamento e publicar no Diário Oficial, acesse nosso site, calcule o orçamento e agende a sua publicação conosco!
O Diário Oficial-e é um portal que tem como finalidade realizar a prestação de serviço especializado em publicações legais nos Diários Oficiais dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e no Diário Oficial da União (DOU).
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