- 6 de maio de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) foi criada para garantir mais rapidez, eficiência e facilidade nos processos de compra e venda de produtos e/ou serviços. Saiba o porquê e quando é preciso fazer o cancelamento de nota fiscal eletrônica.
Hoje, o processo de emissão de nota fiscal eletrônica é mais organizado, ágil e, em alguns casos, automatizado. Entretanto, o sistema ainda é passível de erros. Nesses casos, o cancelamento da NF-e pode ser a única solução.
Saiba mais: como funciona a retenção de impostos na nota fiscal de produtos e serviços.
O que é a nota fiscal eletrônica
A nota fiscal eletrônica corresponde a um documento que pode ser emitido e armazenado em sistemas computadorizados. Por ser totalmente digital, otimiza o processo de elaboração do comprovante de compra de produto ou prestação de serviço.
Além de ser um documento muito importante para a contabilidade de uma empresa/prestador de serviços, a NF-e é utilizada para prestar contas à Receita Federal. Tendo isso em mente, é fundamental que seu preenchimento seja feito de forma correta. Quando não, o cancelamento da nota fiscal se faz necessário.
Quando pedir cancelamento de nota fiscal eletrônica
Existem alguns motivos que podem levar à necessidade do cancelamento de nota fiscal eletrônica. Entre os mais comuns, é possível citar: erros de digitação diversos (no número de CNPJ, no nome do fornecedor, entre outros); erros nos cálculos (que levam a valores discordantes); desistência do negócio.
Requisitos para cancelamento de nota fiscal eletrônica
Para pedir o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, é preciso ter a autorização fornecida pelo Fisco para sua emissão e que o produto ainda não tenha sido enviado. De forma concreta, os requisitos são:
- Possuir protocolo de “autorização de uso” concedido pelo Fisco;
- Registro do cancelamento antes da saída do produto. Ou seja, o negócio não pode ter sido consumado;
- O destinatário também não pode ter feito a Ciência da Emissão, ou seja, o download da NF-e.
Em geral, se todos os requisitos estiverem de acordo, o emitente terá até 24 horas após a autorização para realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica. Por outro lado, é preciso conferir junto à legislação estadual o prazo correto, já que cada estado possui autonomia para estipular prazos específicos.
O prazo geral de 24 horas foi estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, por meio do Ajuste Sinief 12/12, com o objetivo de evitar a circulação do produto após o cancelamento da nota fiscal eletrônica, caso contrário, os problemas seriam muito maiores, tanto para a empresa emissora da nota quanto para o destinatário receptor da mercadoria.
De toda forma, é recomendável conferir com um contador ou advogado o prazo determinado pelo estado de residência para o cancelamento da nota fiscal eletrônica.
Nota fiscal eletrônica: acompanhe a legislação sobre documentos pelo Diário Oficial
Pelo Diário Oficial, é possível acompanhar tudo o que é decidido pelo Fisco acerca da elaboração e cancelamento de nota fiscal eletrônica, sendo que, pelo portal Diário Oficial-e, empresas e clientes conseguem ter acesso a todas as informações veiculadas pelo DOU gratuitamente.
Pelo site, também é possível realizar publicações de materiais, documentos e informativos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Navegue pelo site para conhecer todos os serviços do Diário Oficial-e.
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