Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo

Acompanhe as principais diferenças entre feriado e ponto facultativo. Saiba também como acompanhar e publicar documentos no Diário Oficial da União.

O que é feriado

De acordo com a Lei nº 605/49, o feriado garante aos trabalhadores do setor público folga obrigatória, sem que haja desconto da remuneração respectiva.

Trabalhadores, em geral, no caso de atividades que permitem o trabalho em feriado, têm o direito a novo pagamento do dia trabalhado.

De forma simplificada, é como se o funcionário estivesse “vendendo” a sua folga, da mesma forma que pode vender parte de suas férias (vide abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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O que é ponto facultativo

O ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos federal, estadual e municipal, e consiste em dispensar a obrigatoriedade dos serviços prestados em seus órgãos em certas datas comemorativas.

No geral, o decreto de ponto facultativo se aplica aos servidores das três instâncias dos governos, porém algumas empresas privadas também têm por costume adotar a medida.

Cada esfera do governo é responsável por decretar os pontos facultativos que concernem os órgãos que integram sua administração pública.

Nesse sentido, não há impedimentos para o trabalho em empresas privadas nos dias em que o ponto facultativo é estabelecido pelo governo.

Ou seja, o empresário não possui a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviços e será da escolha dele acatar ou não o ponto facultativo.

Assim como no caso do feriado, o ponto facultativo também pode ser negociado entre empregadores e seus funcionários, de forma que, no referente dia de trabalho, haja prestação de serviços em apenas meio expediente, por exemplo.

Saiba mais: Conheça os principais pontos da nova Lei Trabalhista

Diferenças principais entre ponto facultativo e feriado

Muita gente, incluindo empregadores e funcionários, fazem alguma confusão entre os significados práticos de feriado e ponto facultativo. Ainda que ambos possam ter funções conjuntas, ainda assim contam com suas diferenças.

O feriado é uma data decretada que consta nos calendários nacionais, estaduais e municipais, e torna obrigatória a liberação de serviço no dia respectivo.

Já o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode optar se dará ou não a folga aos seus empregados.

A lei permite que se trabalhe nos feriados em algumas situações e, nestes casos, os funcionários deverão receber pagamento em dobro, conforme dita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Feriados

  • Confraternização Universal (1º de janeiro)
  • Paixão de Cristo (sexta-feira antes da Páscoa)
  • Tiradentes (21 de abril)
  • Dia Mundial do Trabalho (1º de maio)
  • Independência do Brasil (7 de setembro)
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
  • Finados (2 de novembro)
  • Proclamação da República (15 de novembro)
  • Natal (25 de dezembro)

Pontos facultativos

  • Carnaval (segunda e terça)
  • Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • Corpus Christi (20 de junho)
  • Dia do Servidor Público (28 de outubro).

Acompanhe e publique informativos no Diário Oficial da União

Por meio do Diário Oficial da União, é possível acompanhar todos os informativos acerca de feriados e pontos facultativos.

Para ter acesso ao DOU, basta acessar o Diário Oficial-e. Através desse portal também se realiza publicações de documentos e materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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