- 16 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Acompanhe as principais diferenças entre feriado e ponto facultativo. Saiba também como acompanhar e publicar documentos no Diário Oficial da União.
O que é feriado
De acordo com a Lei nº 605/49, o feriado garante aos trabalhadores do setor público folga obrigatória, sem que haja desconto da remuneração respectiva.
Trabalhadores, em geral, no caso de atividades que permitem o trabalho em feriado, têm o direito a novo pagamento do dia trabalhado.
De forma simplificada, é como se o funcionário estivesse “vendendo” a sua folga, da mesma forma que pode vender parte de suas férias (vide abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Saiba mais: Feriados nacionais de 2019: lista com feriados e pontos facultativos
O que é ponto facultativo
O ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos federal, estadual e municipal, e consiste em dispensar a obrigatoriedade dos serviços prestados em seus órgãos em certas datas comemorativas.
No geral, o decreto de ponto facultativo se aplica aos servidores das três instâncias dos governos, porém algumas empresas privadas também têm por costume adotar a medida.
Cada esfera do governo é responsável por decretar os pontos facultativos que concernem os órgãos que integram sua administração pública.
Nesse sentido, não há impedimentos para o trabalho em empresas privadas nos dias em que o ponto facultativo é estabelecido pelo governo.
Ou seja, o empresário não possui a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviços e será da escolha dele acatar ou não o ponto facultativo.
Assim como no caso do feriado, o ponto facultativo também pode ser negociado entre empregadores e seus funcionários, de forma que, no referente dia de trabalho, haja prestação de serviços em apenas meio expediente, por exemplo.
Saiba mais: Conheça os principais pontos da nova Lei Trabalhista
Diferenças principais entre ponto facultativo e feriado
Muita gente, incluindo empregadores e funcionários, fazem alguma confusão entre os significados práticos de feriado e ponto facultativo. Ainda que ambos possam ter funções conjuntas, ainda assim contam com suas diferenças.
O feriado é uma data decretada que consta nos calendários nacionais, estaduais e municipais, e torna obrigatória a liberação de serviço no dia respectivo.
Já o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode optar se dará ou não a folga aos seus empregados.
A lei permite que se trabalhe nos feriados em algumas situações e, nestes casos, os funcionários deverão receber pagamento em dobro, conforme dita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Feriados
- Confraternização Universal (1º de janeiro)
- Paixão de Cristo (sexta-feira antes da Páscoa)
- Tiradentes (21 de abril)
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio)
- Independência do Brasil (7 de setembro)
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
- Finados (2 de novembro)
- Proclamação da República (15 de novembro)
- Natal (25 de dezembro)
Pontos facultativos
- Carnaval (segunda e terça)
- Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- Corpus Christi (20 de junho)
- Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Acompanhe e publique informativos no Diário Oficial da União
Por meio do Diário Oficial da União, é possível acompanhar todos os informativos acerca de feriados e pontos facultativos.
Para ter acesso ao DOU, basta acessar o Diário Oficial-e. Através desse portal também se realiza publicações de documentos e materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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