- 16 de janeiro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores

Acompanhe as principais diferenças entre feriado e ponto facultativo. Saiba também como acompanhar e publicar documentos no Diário Oficial da União.
O que é feriado
De acordo com a Lei nº 605/49, o feriado garante aos trabalhadores do setor público folga obrigatória, sem que haja desconto da remuneração respectiva.
Trabalhadores, em geral, no caso de atividades que permitem o trabalho em feriado, têm o direito a novo pagamento do dia trabalhado.
De forma simplificada, é como se o funcionário estivesse “vendendo” a sua folga, da mesma forma que pode vender parte de suas férias (vide abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Saiba mais: Feriados nacionais de 2019: lista com feriados e pontos facultativos
O que é ponto facultativo
O ponto facultativo é um decreto realizado pelos governos federal, estadual e municipal, e consiste em dispensar a obrigatoriedade dos serviços prestados em seus órgãos em certas datas comemorativas.
No geral, o decreto de ponto facultativo se aplica aos servidores das três instâncias dos governos, porém algumas empresas privadas também têm por costume adotar a medida.
Cada esfera do governo é responsável por decretar os pontos facultativos que concernem os órgãos que integram sua administração pública.
Nesse sentido, não há impedimentos para o trabalho em empresas privadas nos dias em que o ponto facultativo é estabelecido pelo governo.
Ou seja, o empresário não possui a obrigação de liberar seus funcionários da prestação de serviços e será da escolha dele acatar ou não o ponto facultativo.
Assim como no caso do feriado, o ponto facultativo também pode ser negociado entre empregadores e seus funcionários, de forma que, no referente dia de trabalho, haja prestação de serviços em apenas meio expediente, por exemplo.
Saiba mais: Conheça os principais pontos da nova Lei Trabalhista
Diferenças principais entre ponto facultativo e feriado
Muita gente, incluindo empregadores e funcionários, fazem alguma confusão entre os significados práticos de feriado e ponto facultativo. Ainda que ambos possam ter funções conjuntas, ainda assim contam com suas diferenças.
O feriado é uma data decretada que consta nos calendários nacionais, estaduais e municipais, e torna obrigatória a liberação de serviço no dia respectivo.
Já o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode optar se dará ou não a folga aos seus empregados.
A lei permite que se trabalhe nos feriados em algumas situações e, nestes casos, os funcionários deverão receber pagamento em dobro, conforme dita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Feriados
- Confraternização Universal (1º de janeiro)
- Paixão de Cristo (sexta-feira antes da Páscoa)
- Tiradentes (21 de abril)
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio)
- Independência do Brasil (7 de setembro)
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
- Finados (2 de novembro)
- Proclamação da República (15 de novembro)
- Natal (25 de dezembro)
Pontos facultativos
- Carnaval (segunda e terça)
- Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- Corpus Christi (20 de junho)
- Dia do Servidor Público (28 de outubro).
Acompanhe e publique informativos no Diário Oficial da União
Por meio do Diário Oficial da União, é possível acompanhar todos os informativos acerca de feriados e pontos facultativos.
Para ter acesso ao DOU, basta acessar o Diário Oficial-e. Através desse portal também se realiza publicações de documentos e materiais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para obter maiores informações.
FAQ: Feriado e Ponto Facultativo
1. Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A diferença entre feriado e ponto facultativo é que o feriado é uma data oficial com folga obrigatória garantida por lei, enquanto o ponto facultativo permite que empresas e órgãos públicos decidam se haverá expediente ou não.
2. Empresa pode obrigar a trabalhar no ponto facultativo?
Sim. No ponto facultativo, a empresa não é obrigada a conceder folga, podendo exigir trabalho normal sem pagamento extra, salvo acordo interno.
3. Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro?
Sim. De acordo com a legislação trabalhista, quem trabalha em feriado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
4. Ponto facultativo é considerado dia útil?
Sim. Para empresas privadas, o ponto facultativo é considerado dia útil normal, salvo se o empregador decidir liberar os funcionários.
5. Feriado pode ser alterado ou transferido?
Depende. Alguns feriados podem ser antecipados ou transferidos por lei ou decreto, especialmente em situações excepcionais definidas pelo governo.
Confira: Diário Oficial de Natal


