- 11 de dezembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Além das novas regras para aposentadoria, o benefício de auxílio-reclusão é mais um dos que sofreu significativa mudança. Entenda o que é e quem tem direito.
O auxílio-reclusão é um dos benefícios afetados pela Reforma da Previdência, assim como pela conversão da MP 871 na Lei 13.846 de 2019.
Saiba mais: O que é e como funciona o auxílio-doença.
Novas regras do auxílio-reclusão
A Reforma da Previdência definiu as novas regras para aposentadoria, porém, outros benefícios sofreram alterações, como o auxílio-reclusão. O benefício sofreu as alterações trazidas pelo Artigo 27, de acordo com o novo Artigo:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$1.364,43 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.”
O que muda na prática
Ainda que a maneira de apuração da renda bruta mensal do segurado seja a mesma, ou seja, calculada de acordo com os últimos 12 meses de contribuição, o critério da renda passou a seguir exclusivamente o que consta no artigo 27. Este firmou teto limite de R$1.364,43 para o benefício mensal do segurado, que deverá ser reajustado de acordo com os índices dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Direitos garantidos do auxílio-reclusão
Os direitos garantidos pelo auxílio-reclusão estão previstos pelo Artigo 29, parágrafo 2º da Lei 8.213 de 1991. De acordo com a Lei: “o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício”.
Da mesma forma, o Art. 201, do segundo parágrafo da Constituição Federal, prevê uma possível aplicação que garante o salário-mínimo aos benefícios da Previdência.
De toda forma, isso significa que o valor do auxílio-reclusão será, praticamente, sempre concomitante ao valor do salário-mínimo, uma vez que não pode ser menor e nem maior do que ele.
Novas regras deverão prejudicar famílias dos segurados
Ao partirmos da premissa de que a maioria dos segurados instituidores é de baixa renda, e de que seus dependentes não possuem muitos recursos para sobreviver de forma digna, no momento em que a legislação traz novas regras para o benefício, é reduzido de forma significativa o valor recebido, prejudicando diretamente os dependentes dos beneficiários.
Saiba tudo sobre as novas regras da aposentadoria e o que mudará com a Reforma da Previdência
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