- 29 de julho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Encontrar outros empreendedores dispostos a começar um negócio com você pode ser uma excelente forma de ampliar suas chances de sucesso. Afinal, com o capital e o conhecimento de mais pessoas, você terá mais chances de conquistar sua fatia do mercado. Porém, nem sempre é isso que acontece e, muitas vezes, a união precisa ser desfeita e, para que isso ocorra dentro da lei, deve haver a publicação de encerramento de sociedade.
Afinal, dar publicidade dos atos da sociedade é requisito básico para que a dissolução da parceria seja válida e passe a produzir seus efeitos. Sendo assim, a Legislação brasileira previu quais documentos devem ser publicados na dissolução societária, seja ela anônima e limitada.
Por isso, antes de atuar em qualquer processo de dissolução de uma sociedade, siga com a leitura deste artigo, pois vamos apresentar o que é isso, quais os tipos previstos na lei e, claro, como publicar os documentos no Diário Oficial.
O que é o encerramento de sociedade?
Uma sociedade nada mais é que a parceria entre duas ou mais pessoas para explorar uma atividade econômica. Por sua vez, a dissolução é com o fim dessa união, que pode ocorrer de maneira parcial — quando ocorre a saída de um ou mais membros participantes da associação sem que ela deixe de existir — ou total.
Quais os tipos de encerramento de sociedade?
Esse último tipo de dissolução está regulamentado nos artigos 1.033 a 1.038 do Código Civil, que prescreve as razões dos 5 tipos de dissolução total de sociedade.
1. Vencimento do prazo
Nesse caso, a sociedade já surge com prazo para acabar e, findo prazo, deve ser dissolvida.
2. Consenso unânime dos sócios
Ocorre quando, na reunião dos sócios, todos concordam em encerrar a atividade conjunta da sociedade.
3. Deliberação da maioria
Quando, mesmo com oposição de algum sócio, a maioria determina o fim da sociedade. Para isso, considera como maioria a pessoa ou grupo que detém mais de 50% do capital social da empresa.
4. Saída de todos os sócios, menos um
A sociedade pode acabar também, após a saída de todos os sócios. Afinal, como mencionamos, a sociedade precisa de duas ou mais pessoas. Nesse caso, o membro remanescente tem até 180 dias para encontrar outro integrante para a empresa ou pode transformá-la em empresa individual — EIRELI.
5. Determinação judicial
Por fim, a sociedade pode ser desfeita por meio de uma determinação judicial que extingue a autorização para funcionamento do negócio. Esse tipo de dissolução pode ocorrer devido a um processo de falência, por exemplo, em que a empresa deve ser liquidada, ou quando ela exerce algum tipo de atividade ilícita.
Como funciona a dissolução judicial?
Além dessas cinco modalidades listadas, a sociedade pode ser encerrada mediante a uma ação impetrada por um dos integrantes. Conforme determinação também do Código Civil, a sociedade pode ser dissolvida judicialmente quando: “I – anulada a sua constituição; II – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade”.
O que é liquidação da dissolução?
Em todas essas possibilidades de dissolução, seja ela judicial ou administrativa, é preciso realizar a liquidação dos bens da sociedade, que pode ser resumida como o conjunto de ações que visam a levantar o valor dos bens da empresa e transformá-los em dinheiro para arcar com as dívidas do empreendimento.
A venda dos bens, procedimento próprio, previsto no contrato social da empresa, ou os dizeres do Código Civil. Em todo caso, é preciso que os sócios nomeiem imediatamente um liquidante, que pode ou não fazer parte da sociedade.
Além disso, durante a liquidação, os administradores precisam limitar seu trabalho aos negócios inadiáveis da empresa e são proibidos de iniciar novas operações. Caso descumpram essa vedação, podem ter de responder com o próprio patrimônio.
Quais documentos precisam ser publicados no fim da sociedade?
Em todos os casos, o Poder Público considera que os atos que sejam de interesse do público devem ser publicados no Diário Oficial, para que estejam de acordo com a lei e possam produzir seus efeitos.
Por isso, o fim de uma empresa societária deve ser apresentado na Imprensa Oficial sendo indispensável a publicação da ata da Assembleia em que os sócios por consenso ou deliberação da maioria decidiram pelo fim da sociedade, bem como a ata em que for determinado o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade.
Da mesma forma, devem ser publicados os atos referentes à incorporação, cisão ou fusão da empresa, e os contratos de compra, usufruto e assentamento de imóveis.
Como realizar a publicação de encerramento de sociedade?
Para publicar esses atos na Imprensa Oficial, você precisa ter conhecimento sobre as secções do DOU — Diário Oficial da União — e o espaço apropriado para divulgar os atos, as atas e os contratos referentes ao fim da sociedade limitada ou anônima.
Em seguida, você deve redigir e diagramar o documento conforme as orientações da Imprensa Oficial e encaminhar no formato de arquivo adequado para órgão pertinente. Tenha muito cuidado nesses processos, pois qualquer vício na forma do seu documento pode inviabilizar a publicação.
Em todo caso, para fazer isso com mais segurança e assertividade você pode contar com os serviços da Diário Oficial-e para diagramar a matéria, analisar a publicação, agendar a divulgação e negociar os custos com os órgãos oficiais.
Como publicar os atos de dissolução de sociedade? Resumo
Uma sociedade é a união de duas ou mais pessoas para explorar uma atividade econômica e pode ser desfeita por seis razões:
- vencimento do prazo;
- consenso dos sócios;
- deliberação da maioria;
- saída de todos, exceto um;
- determinação judicial;
- sentença judicial a pedido de um sócio.
Em todos esses casos, deve ser realizada a liquidação — venda dos bens — para pagar todas as dívidas da empresa. Para que a dissolução e a liquidação sejam válidas e legais, é preciso publicar no diário oficial:
- a ata da assembléia que deliberar o fim da sociedade;
- a ata da assembléia que extinguir a sociedade ou encerrar a liquidação;
- os atos de incorporação, cisão e fusão;
- os contratos de venda e arrendamento dos imóveis da sociedade.
Para publicar esses atos, o melhor é contar com uma empresa especializada que:
- diagramará as publicações, conforme as normas;
- enviará os documentos em formato adequado para os órgãos públicas;
- determinará a data de publicação;
- preverá os custos para divulgação da matéria no Diário Oficial.
Depois desse resumo, você está mais preparado para atuar em um processo que encerra uma sociedade. Ao realizar a publicação de encerramento de sociedade conforme a lei, fale com um dos especialistas da Diário Oficial-e e garanta que sua publicação ocorrerá na data certa, sem nenhum vício de formalidade