- 21 de fevereiro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado, Dicas para contadores
A proteção do trabalho da mulher garante direitos trabalhistas e combate às diferenças de gênero. Confira tudo sobre essa lei e como acompanhar maiores informações pelo DOU.
A proteção do trabalho da mulher teve que surgir graças à exploração desmedida dessa mão de obra. Ao longo do tempo, muitas normas de proteção tiveram que ser implantadas na legislação brasileira para proteger diferentes camadas da população.
Saiba mais: Três direitos trabalhistas para as mulheres.
Como surgiu a proteção do trabalho da mulher
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já trazia, desde sua promulgação em 1943, um capítulo inteiro sobre a proteção do trabalho da mulher. No capítulo, consta tudo o que é de direito da mulher, para garantir sua inserção no mercado de trabalho e protegê-la de discriminações de gênero, além de conferir condições, considerando características próprias, como maternidade.
Após o nascimento da Constituição Federal, em 1988, foi criado, em seu artigo 5º, o inciso I, que trata sobre o princípio de igualdade entre homens e mulheres, suscitando discussões sobre o que deveria mudar no trabalho da mulher.
A Constituição visou garantir a igualdade de obrigações e direitos entre homens e mulheres, e também vetou a diferença salarial, de exercício das funções, além de condenar critérios de admissão envolvendo idade, sexo, cor ou estado civil.
Como a lei protege a mulher
Consolidação das Leis do Trabalho
A CLT, por sua vez, propôs diversas limitações a empregadores, para que não impedissem o acesso da mulher às vagas de empregos. De acordo com o artigo 373, as principais normas são:
- É proibido considerar o sexo como fator de remuneração e ascensão profissional;
- É vedado publicar anúncio de vagas que façam predileção pelo gênero masculino;
- Não é permitido recusar vaga de emprego, promoção, ou dispensar funcionário por motivo de gênero (exceto quando a natureza da atividade permite);
- É vedado exigir exame de gravidez ou de esterilidade para admissão em emprego;
- É proibido determinar a remuneração de acordo com o sexo;
- Não é permitido impedir o acesso, ou adotar critérios subjetivos para indeferir vaga de inscrição ou aprovação em concurso, seja em empresas públicas ou privadas, em razão do sexo ou gravidez;
- É proibido impor revistas íntimas nas funcionárias.
Lei Eleitoral
No que diz respeito à Lei Eleitoral, cada coligação ou partido deverá designar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% do número de candidaturas que puder registrar para candidatos de cada sexo.
Além disso, alguns dispositivos foram criados para proteger a maternidade. São eles:
- A empregada que estiver grávida tem direito à licença maternidade, sem prejuízo de salário, de 120 dias;
- É proibido dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, funcionária que estiver grávida (no período de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
- A funcionária gestante (ou lactante) deverá ficar afastada, durante a gravidez ou lactação, de qualquer local ou função insalubre, devendo trabalhar em local salubre;
- A gestante poderá transferir sua função, durante a gravidez, sem perda de salário;
- No caso de adoção de filho, a mulher terá direito à licença maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança;
- Em caso de aborto espontâneo ou legal, a grávida terá direito a 2 semanas de licença;
- A grávida poderá romper com contrato de trabalho, caso seja perigoso para o feto, mediante atestado médico;
- Após o nascimento da criança, a mulher terá direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação.
A sociedade como um todo, seja homem ou mulher, empregador ou empregado, precisa ficar atento ao cumprimento de todas essas leis. É dever do cidadão ajudar a construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Acompanhe tudo sobre as leis de trabalho da mulher pelo DOU
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