- 16 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Saiba do que se trata a DCTF utilizada pela Receita Federal e quais suas aplicações. Veja também como postar no DOU através de agência da publicidade legal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF, é a forma encontrada pela Receita Federal para obter informações necessárias referentes aos seus contribuintes (ou seja, Pessoas Jurídicas).
A declaração fornece os dados necessários para o lançamento de crédito tributário e também informa a maneira usada pelo contribuinte para quitação. Tal forma pode ser por meio de compensação, pagamento, parcelamento ou suspensão, por exemplo.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é um documento obrigatório para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.
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Aplicações da DCTF
O intuito principal da declaração é fornecer, junto à Receita Federal, informações sobre todos os dados de valores devidos de tributos e contribuições federais, além dos valores utilizados para a quitação.
Visto isso, o documento visa declarar diversos tributos. Segundo a Receita Federal, são eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referentes aos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
É fundamental salientar que todas as informações relativas a possíveis compensações de créditos, parcelamentos ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário devem estar presentes na DCTF.
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Como enviar a DCTF
Todos os meses a DCTF deve ser enviada à Receita Federal, de acordo com a norma legal presente na Instrução Normativa RFB 1.599/2015. O documento deve ser emitido pela internet através do Programa Gerador de Declaração (PGD).
O envio da declaração é uma obrigação que se aplica a todas as Pessoas Jurídicas, inclusive as Empresas de Pequeno Porte e as Microempresas enquadradas no Simples Nacional. Também, é preciso que haja um certificado digital para a transmissão das informações.
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