- 22 de janeiro de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Carregando o objetivo de defender os direitos coletivos da sociedade, o Ministério Público, em diversas situações, busca solucionar determinados problemas por meio de medidas extrajudiciais.
Um dos recursos mais utilizados é o Termo de Ajuste e Conduta (TAC) que, por não contar com o trâmite da justiça, procura resolver as questões de maneira simples, rápida e efetiva. Trata-se de um documento que visa o ajuste de conduta, ou seja, a empresa acionada se compromete a regularizar uma conduta que antes era ilegal, passando a cumprir com os termos exigidos por lei.
A seguir, confira informações relevantes sobre o assunto, entendendo a importância do recurso e as etapas necessárias para atender ao TAC de registro de ponto.
Qual o propósito do Termo de Ajuste e Conduta?
A finalidade do TAC é viabilizar a adequação de condutas contrárias ao interesse público ou avaliadas como irregulares pela legislação. Dessa forma, possuindo como exceção somente os órgãos públicos, em que os limites do termo estão dentro da previsão legal da Lei da Improbidade Administrativa, o TAC é utilizado para garantir o cumprimento de leis nas organizações.
O TAC e a legislação trabalhista
O Termo de Ajuste e Conduta também é responsável por reforçar a legislação trabalhista, contando com um texto que divulga instruções sobre quais ações a empresa deve tomar, impedindo sua penalização.
Dessa forma, o TAC relata qual violação a empresa está cometendo e qual solução o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que seja adotada, informando as providências, os prazos para cumpri-las e, caso os acordos não sejam realizados, quais penalidades serão impostas.
Em relação à jornada de trabalho, o registro de ponto é um dos aspectos analisados pelo auditor-fiscal do MPT, o qual exige que empresas com 10 ou mais colaboradores contratados no regime CLT possuam um Registrador de Ponto Eletrônico (REP) ou qualquer sistema que se adapte à Portaria 373.
As etapas para atender ao TAC de registro de ponto
Em primeiro lugar, para atender ao TAC de registro de ponto, deve-se acessar o site do Ministério Público do Trabalho da região desejada e baixar o documento em PDF.
Após esse passo, é preciso reunir os profissionais da sua empresa que são responsáveis pela gestão de ponto, como o RH ou DP. Assim, parte-se para a verificação de como funciona o registro de ponto, se deverá ser eletrônico, manual ou mecânico.
Depois dessas decisões, chegou a hora de procurar um fornecedor que disponibilize um sistema de controle e gestão de ponto que esteja de acordo com a Portaria 1510 e/ou Portaria 373 do Ministério do Trabalho. Por fim, é só contratar a melhor opção para a sua empresa e comunicar ao MPT.
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Todas as publicações relacionadas ao Termo de Ajuste e Conduta podem ser acompanhadas pelo site do Diário Oficial, mantendo sua empresa atualizada e evitando futuros prejuízos.
Entretanto, para realizar publicações relacionadas ao TAC e qualquer outra informação de interesse público no Diário Oficial, faz-se indispensável contar com uma empresa especializada no segmento.
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