- 20 de abril de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores, Mercado de Trabalho
A certidão de publicação expedida é um documento para designar o prazo decisório a ser cumprido dentro de um determinado processo. Saiba mais sobre o documento e como publicá-lo no Diário Oficial.
Uma certidão de publicação expedida é emitida pelo cartório judicial para avisar as partes de um processo que já foi definido um prazo a ser cumprido em relação a uma determinada decisão processual.
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Aplicações da certidão de publicação expedida
A certidão de publicação expedida ocorre após avaliação dos autos realizada por um juiz. As partes envolvidas obrigatoriamente precisam ser notificadas com relação ao despacho do juiz, o que acontece por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento, também conhecido como certidão de cartório expedida, serve para indicar, de forma sucinta, a intimação das partes envolvidas em um processo para o cumprimento do ato processual constado em certidão.
A partir da publicação da certidão de publicação expedida no Diário Oficial, os próximos passos dependerão da natureza do ato processual. Cabe às partes envolvidas no processo estudar todo o conteúdo junto aos advogados responsáveis.
Como consultar a certidão de publicação expedida
Através da internet é possível consultar a certidão de publicação expedida rapidamente.
Hoje em dia, não é mais preciso ir até o fórum ou ao cartório para consultar a certidão de publicação expedida. Conferir todas as decisões tomadas com relação aos prazos dos atos processuais ficou muito mais simples com o acesso via internet (exceto se o documento estiver em caráter de sigilo).
Além de acompanhar todo o andamento do processo pela internet, é possível conferir informações via correio eletrônico e plataformas que se destinam ao fornecimento desse tipo de dado.
As partes envolvidas no processo, tanto autor quanto réu, devem se manter informadas o máximo possível, buscando todas as decisões e atualizações das certidões de publicação expedida, para que ninguém perca os prazos de comparecimento ou para recorrer da sentença.
E o que significa “Recebidos os Autos Expedir Publicação – Nota”?
A expressão “Recebidos os Autos Expedir Publicação – Nota” diz respeito aos autos do processo que já foram recebidos e que, a partir disso, são de responsabilidade do cartório, que fará a publicação de uma nota informando que o processo terá andamento, a partir da ordem do juiz.
Qual é o significado de “Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Expedida”?
A “Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Expedida” é o termo utilizado para informar que a certidão de intimação foi enviada para o portal eletrônico.
De acordo com o Art. 5º da Lei 11.419 de 2006, todas as intimações serão feitas pelo portal eletrônico para aqueles que estiverem cadastrados, seguindo o descrito do Art. 2º da mesma Lei. Nesse sentido, não há necessidade de fazer a publicação da mesma certidão em órgão oficial, e tanto as partes quanto seus respectivos advogados poderão consultar a certidão via portal.
Publique e acompanhe certidão de publicação expedida no Diário Oficial
No Diário Oficial, a certidão de publicação expedida é publicada, e pelo portal Diário Oficial-e, é possível realizar todas as publicações referentes aos atos processuais no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para saber mais sobre os serviços oferecidos pelo Diário Oficial-e, e como publicar certidões no Diário Oficial.
Além da certificação de publicação expedida, veja mais: Oficio exemplo – Lei Brasileira de Inclusão – O que é dissídio