- 14 de dezembro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O nome é sugestivo. Dado como o ato mais importante de uma disputa judicial, a petição inicial nada mais é do que o primeiro passo desse processo. Por meio dela são apresentadas todas as informações sobre o caso à justiça. Entenda exatamente o que é esse documento, quem pode emiti-lo, para que serve e como elaborá-lo.
O que é petição inicial?
No âmbito jurídico, a petição inicial é definida como o ato inicial de um processo. Por meio dela é que um advogado apresenta o caso ao juizado, entregando a narrativa do ocorrido, provas e demais documentos necessários. É considerada peça fundamental, pois será o primeiro contato do juiz com a ação.
Quem pode entrar com uma petição inicial?
Geralmente, por se tratar do pontapé inicial de uma disputa judicial, esse tipo de documento é elaborado pelo advogado que representa a parte acusatória. No entanto, a lei permite que o próprio autor apresente a solicitação. Há ainda uma terceira possibilidade, em casos de juizados especiais, alimentícios ou crimes domésticos, em que a petição inicial pode ser feita oralmente frente ao juizado.
Para que serve a petição inicial?
Uma vez definida como etapa de início de um processo judicial, esse documento tem como principal objetivo simplificar o entendimento da justiça sobre o caso apresentado, apontando os fatos ocorridos e solicitando os direitos do autor perante a lei.
A petição inicial, mais do que uma ferramenta utilizada para dar entrada numa ação processual, é levada em conta ao longo de toda a disputa. Além de determinar os limites e parâmetros de análise, ela tem influência direta na sentença final, servindo como base central do caso.
Como elaborar uma petição inicial?
Para ser aceita pela justiça, uma petição inicial deve atender a alguns requisitos básicos e conter as seguintes informações, de acordo com o artigo 319 de novo Código de Processo Civil:
O juízo ao qual é dirigida
Ao elaborar um documento como esse é necessário indicar o juízo ao qual a petição inicial deverá ser destinada, como, por exemplo, uma determinada vara cível.
A qualificação das partes envolvidas
O responsável pela construção do documento também deve registrar na petição os dados principais do autor e do réu da ação, tais como: nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF ou CNPJ, e-mail e endereço residencial. Caso desconheça alguma informação, deve-se solicitar diligência ao juiz, a fim de incrementá-las.
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Os fatos e fundamentos jurídicos da solicitação
Além de descrever detalhadamente todo o ocorrido de forma clara e coesa, deve-se respeitar a ordem cronológica dos fatos. Já os fundamentos jurídicos dizem respeito aos direitos solicitados pelo autor.
O pedido e suas especificações
É importante que os pedidos do autor sejam todos relacionados na petição, pois só poderão ser aplicados na sentença os itens que constarem no documento inicial.
O valor da causa
Apesar de que nem toda ação tenha questões econômicas envolvidas, uma causa deve apresentar valores referentes ao cálculo de custas processuais e definição de ritos, sequência de atos, a fim de determinar possíveis aplicações no encerramento do caso.
As provas
São indicados todos os materiais, documentos e possíveis testemunhas que possam comprovar a veracidade dos fatos apresentados.
Opção pela conciliação ou mediação do caso
Já na petição inicial, o autor do processo deve apresentar seu interesse (ou não) por uma conciliação ou mediação. Isso pode servir como base para a decisão do juiz.
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