- 20 de outubro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Os direitos trabalhistas são tão antigos quanto o próprio trabalho formal, podendo ser documentado desde a Revolução Industrial Inglesa, ainda no século XVIII. Com o passar do tempo, essas leis foram sofrendo atualizações por todo o mundo, regulamentando novos postos de trabalho e novas formas de se exercer uma função profissional.
A principal função dos direitos trabalhistas é a de regulamentar uma relação que, no entendimento jurídico, não representa uma relação de igualdade entre as partes. Para regularizar tais contratos, existe o Direito do Trabalho, que funciona baseando-se em alguns princípios.
Este artigo destina-se a explicar tais princípios e falar sobre quais as principais funções dessa área do Direito.
O que são os Princípios do Direito do Trabalho?
A regulamentação de relações trabalhistas é muito importante em diferentes setores da sociedade, e seu funcionamento, ou seja, a maneira pela qual o Direito é exercido, é regido por princípios pré-determinados.
Essa prática tem a responsabilidade de fornecer garantias aos trabalhadores, a parte mais frágil de qualquer contrato trabalhista. Os princípios do Direito Trabalhista têm as funções de instruir, interpretar e normatizar a aplicação dessas leis.
Quais são os Princípios do Direito do Trabalho?
O Direito Trabalhista fundamenta-se em seis princípios. Entenda, a seguir, cada um deles aborda.
Proteção
Esse princípio tem o objetivo de oferecer garantias ao trabalhador, uma vez que a relação trabalhista é sempre desigual, com o trabalhador em uma posição economicamente inferior. A aplicação da proteção divide-se em três principais formas:
- In dubio pro misero, que prevê que, em caso de dúvidas, uma decisão deve sempre pender para o lado do empregado;
- Norma mais favorável, que permite que a lei mais benéfica ao empregado seja sempre aplicada;
- Condição mais benéfica, que protege empregados antigos de mudanças nas cláusulas da empresa, fazendo com que novas regras sejam válidas apenas para empregados admitidos após a alteração.
Continuidade da relação de emprego
Determina que, por regra, todos os contratos trabalhistas devem ser celebrados sem prazos definidos, a fim de que a permanência do trabalhador em seu posto seja priorizada.
Irrenunciabilidade de direitos
Prevê que trabalhadores, mesmo de forma voluntária, não possam renunciar de seus direitos trabalhistas.
Primazia da realidade
Esse princípio prevê que a realidade no ambiente de trabalho prevalece sobre qualquer contrato formal. Ou seja, as funções desempenhadas pelo trabalhador são determinadas com a ajuda de testemunhas e outras provas no lugar de apenas documentos ou contratos.
Inalterabilidade contratual lesiva
Prevê que qualquer mudança contratual tem que ser inofensiva ao trabalhador e precisa ter a anuência de ambas as partes.
Intangibilidade salarial
Permite que o empregado não tenha seu salário retido ou tenha descontos abusivos. Esse princípio tem como objetivo impedir que o empregador gerencie de maneira leviana o salário de seus empregados.
Relação entre os princípios do Direito do Trabalho e a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista assinada por Michel Temer em 2017 foi a maior alteração da CLT desde seu decreto, em 1943. A partir dela, foi regulamentada uma série de mudanças, que deve ser revisada com muita atenção e cuidado por advogados trabalhistas.
Dentre as atualizações, estão a regulamentação do teletrabalho, a formalização de combinados entre empregadores e empregados, a demissão com acordo, entre outras questões.
Veja também: Como consultar um processo trabalhista?
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